O pronunciamento do presidente Lula (PT) neste domingo (30) deverá anunciar a assinatura das medidas provisórias que aumentarão o salário mínimo para R$ 1.320 e que elevarão a faixa de isenção de Imposto de Renda. Ambas as decisões já estavam sendo comunicadas desde fevereiro, mas passarão a valer a partir de maio agora. Sobre as novas diretrizes do acerto de contas com o Leão, há dúvidas que vão da declaração — já que há uma em andamento — ao valor exato da isenção. A coluna separou algumas delas e as respondeu com a ajuda do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Flávio Ribeiro Júnior, e do advogado tributaria Eduardo Plastina, a partir do que já foi anunciado pela Receita e pelo governo federal nas últimas semanas.
Para quanto vai a faixa de isenção do Imposto de Renda?
Com a assinatura da medida provisória, a faixa de isenção de Imposto de Renda subirá dos R$ 1.903,98 atuais para R$ 2.112. Mas, na prática, quem ganha até R$ 2.640 (ou seja, dois salários mínimos sob o novo valor) deixará de pagar, tanto na fonte como na declaração anual. Isso porque, além da ampliação da faixa, também será aplicado uma dedução simplificada mensal de R$ 528 sobre todas as faixas.
— Todo o contribuinte que entrega sua declaração pelo modelo simplificado tem desconto padrão de até 20% sobre o valor dos rendimentos tributários. Se tivéssemos uma faixa de isenção começando nos R$ 2.640, acabaríamos atingindo uma faixa superior de renda e teríamos uma diminuição maior de arrecadação, o que, neste momento, é impossível — explicou, à época do anúncio do novo sistema, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário José Dehon São Thiago Santiago.
Vale a pena aderir à dedução simplificada de R$ 528?
Essa dedução simplificada será opcional. Na visão dos especialistas, ela é mais proveitosa para pessoas de baixa renda e para quem não tem outras possibilidades de deduções maiores.
— O desconto simplificado será vantajoso exclusivamente para as faixas mais baixas de renda e, ainda, para aqueles contribuintes que não tenham despesas dedutíveis, como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos previdência privada — exemplifica Plastina.
Segundo a Receita Federal, quem tem renda de R$ 10 mil, por exemplo, não deverá ser beneficiado com a dedução simplificada, pois as isenções legais já são maiores.
A nova faixa de isenção já vale para a declaração de Imposto de Renda de agora?
A declaração do Imposto de Renda que termina em 31 de maio é referente ao ano de 2022. Ou seja, não se aplicará a nova faixa de isenção. Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Flávio Ribeiro Júnior explica que a tabela para as declarações de agora seguem a mesma. Ou seja, a isenção para a declaração de 2023 continua sendo de até R$ 1.903,98 por mês.
A nova faixa de isenção já vai valer para imposto retido na fonte?
Diferente da declaração, que terá efeito em 2024, o imposto retido na fonte já sentirá a ampliação da faixa de isenção a partir de agora, em maio, explica Ribeiro. Ou seja, o desconto feito na fonte para trabalhadores, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social com renda mensal de até R$ 2.640 deixará de existir.
Com a mudança, o piso da primeira faixa de tributação, sujeita à alíquota de 7,5%, também aumentará, para R$ 2.112,01. Os demais valores permanecem os mesmos.
Próximos passos
A publicação da medida provisória dá efeito imediado às novas diretrizes. A partir disso, o Congresso tem 120 dias para aprová-las. Apesar de já terem sido anunciadas e detalhadas, tanto pela Receita Federal como por membros do governo, o entendimento é que, com a publicação do texto, também será possível entender, efetivamente, todas as dinâmicas que envolvem a nova faixa. A proposta de campanha do presidente Lula é aumentar, gradativamente, a isenção do Imposto de Renda até chegar a R$ 5 mil.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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