O empregado de uma construtora de São Leopoldo que teve mensagens do WhatsApp lidas pela direção da empresa será indenizado em R$ 3 mil por danos morais. Pelo entendimento da Justiça do Trabalho da cidade, a prática viola a privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O nome da empresa não foi divulgado.
De acordo com a Justiça, as mensagens foram enviadas, em sua maioria, fora do horário de trabalho, pelo telefone particular do empregado. A empresa teve acesso às conversas pelo celular funcional de outro trabalhador, e, em seguida, dispensou o remetente por justa causa. A contratante teria alegado que o empregado fez apologia às drogas e orientado colegas a apresentarem atestados falsos, o que, segundo a juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead, não aconteceu.
Com isso, além do valor dos danos morais, a demissão deixou de ser por justa causa, e o trabalhador ganhará os direitos trabalhistas. Na metade do ano, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a justa causa de um funcionário que disse no WhatsApp que empresa era "um lixo". Diferente de agora, porém, a Justiça comprovou o teor das mensagens na ocasião.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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