Falar mal da empresa no WhatsApp abre espaço para demissão por justa causa, ou seja, sem os benefícios trabalhistas da rescisão. O empregado de uma instituição de ensino gaúcha desqualificou a empresa para um grupo de pessoas de fora. O caso foi parar no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que não informou o nome da instituição.
Na conversa, o empregado acusou a faculdade de designar professores sem formação para ministrar disciplinas, e disse que a instituição “é um lixo”, entre outras declarações ofensivas. Na defesa, o empregado não negou ter enviado as mensagens, mas argumentou que as falas foram expostas a um grupo privado, e não em uma rede social.
Na decisão para o caso, que é de Porto Alegre, entendeu-se que, apesar do direito à liberdade de expressão, o auxiliar administrativo violou a boa-fé e atingiu a imagem da empresa. A Justiça, portanto, autorizou o rompimento do contrato de trabalho por justa causa. O funcionário até era membro da Cipa, mas a estabilidade provisória não impede a despedida por justa causa, já que a falta foi considerada grave.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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