Quem pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia nos últimos anos poderá pegar o dinheiro de volta. Segundo a Receita Federal, vale para o contribuinte que declarou os valores recebidos como rendimento tributável nos últimos cinco anos, entre 2018 (ano-base 2017) e 2022 (ano-base 2021). Isso está sendo possível por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a isenção tributária sobre esses valores. A estimativa é de que sejam R$ 1 bilhão por ano.
Para recuperar o dinheiro, o contribuinte terá, antes de mais nada, que fazer uma declaração retificadora para cada ano que teve o recolhimento. É preciso fazer a alteração naquele documento onde foi informada a retenção. Na revisão, é necessário excluir o valor da pensão alimentícia que foi declarado no espaço de rendimento tributável. Depois, ele deve ser colocado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros", especificando "Pensão Alimentícia". As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O documento poderá ser enviado pelo Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC da Receita Federal, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Tem que informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada, mantendo o modelo de dedução escolhido no envio. Lembre-se sempre de guardar os comprovantes de tudo que é enviado.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, junto com suas despesas. As condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes) e o dependente não ser titular da própria declaração.
Como o contribuinte receberá o valor:
Imposto a restituir: Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades determinadas por lei.
Imposto pago a mais: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp). Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
Para solicitar restituição, ressarcimento ou reembolso pelo Per/DcompWeb, a pessoa jurídica precisará acessar o Portal e-CAC utilizando exclusivamente o certificado judicial. A pessoa física poderá acessar o Per/DcompWeb, de forma alternativa usando o código de acesso que alternativamente, com utilização de código de acesso, que pode ser criado no site da Receita Federal. Para isso, será preciso informar o CPF, data de nascimento, preencher o campo anti-robô e preencher com os números dos recibos de entrega de declarações do Imposto de Renda.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br) Leia aqui outras notícias da coluna
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