A lei federal que fez os Estados passarem a cobrar a alíquota geral de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações — no Rio Grande do Sul, caiu de 25% para 17% — prevê, no caso da conta de luz, também, uma redução na base de cálculo do ICMS. Com isso, é preciso retirar do cálculo custos de distribuição e transmissão, o que, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) traria mais uma redução de até 7% na conta dos consumidores.
Presidente do conselho de consumidores da CEEE Equatorial, Thomaz Nunnenkamp alerta, porém, que a empresa que atende 72 municípios gaúchos ainda não fez o recálculo, que reduziria o preço da fatura aos consumidores.
— Todos os conselheiros estão aguardando isso. É algo que já estamos acompanhando há algum tempo, desde que soubemos que a RGE já tinha feito o ajuste. É uma redução substancial para os consumidores — diz Nunnenkamp, ponderando que clientes de uma concessionária estão com a redução, enquanto outros não.
Pelo que diz a Aneel, alguns custos que compõem a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e a Tarifa de Energia (TE) não devem ser levados em consideração para calcular o ICMS. É o caso, por exemplo, das taxas de transporte e encargos. O posicionamento foi uma resposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado por secretários da Fazenda.
A coluna procurou a CEEE Equatorial, que disse ter repassado a redução da alíquota, mas aguardar ainda explicações da Secretaria Estadual da Fazenda sobre como aplicar a nova regulamentação sobre a base de cálculo. Veja a nota:
"A CEEE Grupo Equatorial informa que, após a publicação, pelo Governo Federal, da Lei Complementar 194/2022, no dia 22 de junho, e consequente Decreto n° 56.573, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 30 de junho, referentes à redução de ICMS, emitiu suas faturas em julho, seguindo as novas regulamentações. No entanto, um novo Decreto, de n° 56.583, foi publicado, em 12 de julho, com novas diretrizes sobre a aplicação do imposto, tendo a CEEE Grupo Equatorial solicitado esclarecimentos sobre a aplicação da nova regulamentação."
A coluna também entrou em contato com a RGE, outra grande concessionária de energia do Estado. A empresa disse que já refez o cálculo, e que, caso haja um eventual ajuste na legislação da Secretaria da Fazenda, "irá atuar prontamente para refleti-los na conta de seus clientes". Veja a nota:
"A RGE esclarece que todas as contas emitidas a partir de 11 de julho já incorporam duas medidas de redução de ICMS na conta de energia previstas na Lei Complementar nº 194. A medida de maior impacto, já que abrange todos os clientes, é a retirada da cobrança do imposto sobre o uso do sistema de distribuição (TUSD). Anteriormente, o ICMS incidia tanto sobre a TUSD quanto sobre a tarifa de energia (TE). A TUSD, calculada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para precificar toda a infraestrutura do sistema elétrico que leva a energia até o cliente, passou a ser isenta de ICMS. Além disso, o teto do ICMS baixou de 25% para 17% sobre a energia elétrica. Esta redução beneficia consumidores residenciais, rurais, industrial, comercial, consumo próprio, iluminação pública, poder público e serviço público. As duas medidas já resultaram em reduções na conta de energia dos clientes da RGE entre 6,9% e 18,5%, a depender da classe e da faixa de consumo. Caso haja eventuais ajustes na legislação da Secretaria da Fazenda do RS a partir dos recentes esclarecimentos da ANEEL, a RGE irá atuar prontamente para refleti-los na conta de seus clientes."
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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