O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 está chegando ao fim e a coluna está trazendo dicas para as pessoas que ainda não acertaram as contas com o Leão. Já falamos sobre a isenção extra para aposentados com mais de 65 anos, e agora compilamos cuidados que devem ser tomados para não cair na malha fina, quando a Receita Federal identifica um erro nas informações declaradas.
CEO da empresa Fortus Group e vice-presidente do Sindicato dos Contadores do Rio Grande do Sul (Sindiconta RS), João Batista Custódio Duarte enviou à coluna cuidados básicos, mas que devem ser levados em consideração, para que não haja erro na declaração.
— Algo muito comum é quando o profissional trabalha em mais de um lugar, como um professor, que leciona em escola municipal, estadual e particular. Ele esquece, às vezes, de uma das escolas. Mas a escola informou ao governo que pagou. Isso é muito comum também para profissionais que prestam serviços para um único grupo, mas com CNPJs distintos. Precisa lembrar de declarar todas fontes — fala Duarte.
Outra dica levantada pelo contador é que, quando for fazer um lançamento no sistema que tenha ligação com outra pessoa, verifique para que os dois lados informem a mesma coisa:
— Um exemplo: a pessoa teve um gasto médico, e esqueceu de pegar o recibo. Como ela já teve atendimento do médico no ano anterior e tem o CNPJ da clínica, ela declara, mesmo sem recibo. E o médico, que por ventura, tenha esquecido de emitir o recibo, também esquece de informar a Receita Federal. É bem importante lançar tudo conforme a outra parte também tenha lançado.
Duarte também enviou outros seis cuidados básicos que podem ser seguidos para evitar a malha fina:
- Obter todas as informações diretamente das fontes pagadoras, através de documentos conhecidos como Informes de Rendimentos;
- Utilizar recibos de despesas obtidos diretamente com os profissionais, instituição de educação, hospitais, planos de saúde, etc.;
- Comparar a declaração atual com a dos anos anteriores e analisar a variação patrimonial, confrontando com a renda necessária para justificá-la;
- Usar a importação de declarações utilizadas na apuração de ganhos de capital e carnê Leão;
- Ao declarar dependentes que tenham renda, buscar informá-las corretamente, com dados oficiais;
- Não esquecer de informar o Renavam do veículo, caso possua o bem.
O que acontece se cair na malha fina?
Caso a pessoa caia na malha fina, ela deve entrar no sistema da Receita Federal, verificar o motivo da irregularidade e ajustar e fazer a retransmissão, sem multa. Caso a irregularidade seja, na verdade, um erro no sistema, o usuário pode solicitar antecipação do processo de entrega de documento. Por fim, caso o contribuinte não faça nada após cair na malha fina e for notificado, a multa é de 75% em cima do valor do imposto, além de ter seu nome colocado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o cadastro de pessoas que têm dívidas com órgãos federais.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- O primeiro item a ser observado é: indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI — desde que não seja lucro —, pensão, entre outros;
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças;
- Se obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do IR, mas não da declaração;
- Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil;
- Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro. Podem entrar um estrangeiro que veio morar no país ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021;
- Relativos à atividade rural: se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da coluna
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo de GZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.