Acaba nesta terça-feira (31) o prazo para que micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais possam aderir ao programa de parcelamento das dívidas do Simples Nacional. Chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o Relp foi muito aguardado pelas pequenas empresas, que ainda enfrentam dificuldades de caixa provocadas pela crise de coronavírus.
Na prática, as dívidas poderão ser parceladas em 180 vezes, ou seja, 15 anos. O programa prevê ainda descontos de até 90% sobre multas e juros e de 100% sobre outros encargos legais. As modalidades de redução de dívida variam conforme a perda de receita bruta que o empresário teve durante a pandemia (confira na tabela abaixo).
Até o domingo (29), 10.111 empresas gaúchas cadastradas no Simples Nacional e 3.435 microempreendedores do Rio Grande do Sul já tinham aderido ao programa. A estimativa é de que, no Brasil, 400 mil empresas participem do novo Refis, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão.
O programa foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional. Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto, alegando inconstitucionalidade. Depois, em março, o Congresso derrubou o veto e instituiu o Relp.
Para aderir o programa, o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, da Receita Federal, clicar em "Pagamentos e Parcelamentos" e, depois, em "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional. Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.
Quais as modalidades?
Quem teve a receita bruta reduzida em:
- 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
- 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
- 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
- 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
- 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
- Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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