Decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre determina que Sulgás mantenha o fornecimento de gás natural aos consumidores pessoas físicas inadimplentes enquanto durar a pandemia. O julgamento, em primeira instância, torna definitiva, então, uma liminar concedida em abril de 2020, logo no início da crise do coronavírus. A ação civil pública foi movida contra a empresa pela entidade de defesa ao consumidor Movimento Edy Mussoi — antigo Movimento das Donas de Casa do Rio Grande do Sul.
— O que nos motivou foi o elevado endividamento do consumidor gaúcho. A gente notou que o consumidor estava com uma inadimplência muito grande, e com os reflexos negativos dessa pandemia, a tendência era que ficasse mais endividado, em muitos casos, superendividado — explica Cláudio Pires Ferreira, presidente da associação e advogado nessa ação.
Na decisão, foi destacado que a natureza essencial do serviço justifica que, enquanto durar a pandemia, os consumidores residenciais de gás natural estejam protegidos contra a interrupção do serviço. A distribuição de gás para pessoa física geralmente se dá na forma de gás encanado nas residências.
As novas tabelas com os preços reajustados do gás natural para clientes da Sulgás passaram a valer em janeiro. Clientes residenciais, industriais e comerciais passaram a pagar de 10,7% a 31,6% mais caro pelo combustível. No caso do gás natural veicular (GNV), a alta foi de 27,99%.
Procurada na segunda-feira (7), a Sulgás se manifestou falando que "não efetuou nenhum corte de cliente pessoa física durante a pandemia". Também disse, que, "com relação à decisão em 1ª instância mencionada, a Sulgás ainda não foi intimada e se manifestará no processo oportunamente".
Além do fornecimento de gás, o Movimento Edy Mussoi também está com outras ações civis públicas na justiça relacionadas à pandemia. Uma delas é sobre o fornecimento interrupto de água pelo DMAE, que está para ser julgada e possui uma liminar em vigência desde 2020.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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