Dias após o Ministério do Trabalho ter publicado uma portaria proibindo a demissão por justa causa por recusa à vacina, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou seu posicionamento anterior, orientando empregadores a exigirem comprovante de imunização de funcionários e também de prestadores de serviços, exceto quando houver alguma justificativa de saúde. Ainda assim, a situação gera incertezas para as empresas. A coluna fez, então, sete perguntas sobre o assunto ao procurador-chefe do MPT-RS, Rafael Foresti Pego. Confira:
1 - O empregador pode ou deve demitir o funcionário que não se vacina?
Ele pode, mas não é obrigado a dispensá-lo.
2 - Pode ser por justa causa (que retira direitos a verbas rescisórias e indenizações)?
Sim, mas a empresa deve cuidar para preencher os demais requisitos desse tipo de dispensa. Muitas vezes, não são cumpridas algumas exigências formais, como prazos, e que nem são relacionadas à questão da vacina.
3 - E se não demitir, os demais funcionários - que estão vacinados - podem fazer algo?
Sim. Juridicamente, o funcionário pode até se recusar a trabalhar.
4 - Já que recomenda às empresas a exigência da vacinação, o Ministério Público do Trabalho pode ser provocado e ajuizar uma ação coletiva?
Sim. O trabalhador é obrigado a se vacinar. O que não pode é ser forçado.
5 - Qual a diferença de ser obrigado ou ser forçado?
Obrigado é ter o dever. Ser forçado é ser levado contra a vontade, por exemplo.
6 - A empresa pode ser responsabilizada por não exigir a vacinação de todos?
Sim, se o funcionário não vacinado estiver contaminado e provocar um surto de covid-19 na empresa com vítimas, por exemplo.
7 - A portaria do governo federal contraria o entendimento que vinha sendo aplicado nos tribunais, gerando insegurança jurídica as empresas. Qual a tendência para as próximas decisões?
Pode ter algum juiz que se posicione de forma diferente, mas há uma jurisprudência que tem sido firme já sobre o assunto, na sua maioria favorável à exigência da vacina. A tendência é de que o posicionamento dos tribunais prossiga nas instâncias superiores.
Pergunta feita pela coluna na entrevista ao programa Gaúcha Atualidade:
Apesar de a portaria ir contra a hierarquia das leis no país, ela gerou uma insegurança jurídica para as empresas. Como tem sido o entendimento do Judiciário? Já teve alguma decisão?
Claro que uma portaria dessas, de certa forma, atrapalha porque o próprio Ministério do Trabalho desenvolveu, junto com o Ministério Público, diversas ações durante o período da pandemia, na época que não tínhamos vacinação, diversas fiscalizações e medidas pra preservar a saúde, principalmente naquelas atividades essenciais que não puderam parar. E nós tivemos diversos surtos, também, e esse é um grande exemplo do problema, surtos e dificuldades, mortes, adoecimentos naquele período que não tínhamos a vacina. Então, óbvio que uma norma que vem do Ministério do Trabalho, e ainda que venha da sua cúpula, nesse sentido, parece contrária à saúde e à segurança no ambiente de trabalho. Gera um pouco a dúvida, principalmente naquele menor empregador que, às vezes, não tem um corpo jurídico permanente. Isso acaba sendo um problema. Nós não temos ainda decisões judiciais em relação à portaria porque ela é muito recente, mas a jurisprudência trabalhista tem sido firme, em sua maioria — claro que tem controvérsias para todos os lados —, com decisões favoráveis à obrigatoriedade da vacinação. Inclusive, muitas mantêm dispensa por justa causa quando seguidos todos aqueles critérios, quando realmente não havia alternativas se não afastar o trabalhador que não quer se vacinar espontaneamente do ambiente de trabalho.
Ouça a entrevista completa para a Rádio Gaúcha:
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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