Com o aumento na conta de luz, muitas empresas grandes têm procurado no mercado livre uma maneira de economizar com a contratação de carga elétrica. Neste modelo, é possível contratar energia elétrica diretamente de geradores, como parques eólicos ou usinas solares. O programa Acerto de Contas, da Rádio Gaúcha, falou sobre o assunto com Paulo Steele, sócio-administrador da TR Soluções, e Helder Sousa, diretor de regulação da empresa.
Estudo da TR mostrou que cooperativas com contratos de permissão de distribuição (permissionárias) conseguiram reduzir em até 46% o custo do insumo. A economia foi calculada por meio do Sistema para Estimativa de Tarifas de Energia (SETE), da TR Soluções, levando em conta 13 licitações públicas realizadas por cooperativas entre junho de 2019 e maio deste ano.
Confira a entrevista:
O que é o mercado livre e por que ele é importante?
O mercado livre é uma alternativa para empresas consumidoras de energia que têm uma determinada demanda contratada, e estão conectadas em alta tensão, acima de 2,3 mil volts. Ao migrar para o mercado livre, apesar de o consumidor continuar pagando pelos ativos de distribuição e transmissão e pelos encargos, ele não compra mais a energia da distribuidora. Ele pode contratar essa energia de outros fornecedores, como uma comercializadora ou diretamente de um gerador. E aí, ele consegue descontos de cerca de 20% a 30% em relação ao preço que ele paga para distribuidora que o atende.
A geradora pode ser uma empresa que tem um parque eólico ou usina solar?
Sim. Inclusive, para esse tipo de fonte, que é renovável, há um incentivo com desconto sobre a parcela do fio, do serviço de transporte de energia, tanto da transmissão como distribuição.
Veja a entrevista:
Quem são as comercializadoras?
Existem hoje mais de 500 comercializadoras, que compram e vendem energia. Compram de geradores. Às vezes, geram a própria energia, quando é uma comercializadora vinculada ao gerador, e vendem essa energia para os consumidores que estão no mercado livre ou para aqueles que pretendem migrar.
Qual o tamanho da empresa que pode acessar o mercado livre?
O consumidor, primeiramente, tem que estar conectado em alta tensão, acima de 2,3 mil volts. Além disso, tem que, hoje, comprar energia de fonte convencional, seja uma térmica ou hidrelétrica, com demanda mínima contratada de 1,5 quilowatts. Já para os consumidores que chamamos de especiais, que têm incentivo ao comprar eólica e solar, a demanda mínima é de 500 quilowatts por mês. Interessante é que os consumidores especiais, por comunhão de direito, podem somar cargas, unidades consumidoras. Então uma rede de supermercados que tem cinco unidades, e cada uma tem 100 quilowatts, pode somar todas, se estiverem sobre o mesmo CNPJ e alcançarem esse limite mínimo para comprar de fonte incentivada e ter desconto no fio. São esses consumidores que estão migrando mais fortemente.
Até porque apertou o calo, não? Estão atrás de alternativas.
Sem contar que, dado o processo de migração que você passa a ser submetido ao contrato de energia com essas comercializadoras, você também deixa de pagar as bandeiras tarifárias. Então, ganha no desconto, na compra de energia, e também no momento em que deixa de pagar as bandeiras.
Por que deixa de pagar a bandeira?
Porque a bandeira é um custo adicional cobrado apenas dos consumidores cativos. Porque a dinâmica do consumidor livre e do regulado é um pouco diferente. As tarifas dos consumidores regulados é alterada apenas uma vez por ano, no evento tarifário da distribuidora. Já os consumidores livres, todos os meses passam por um processo de liquidação, de sobras e débitos que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica promove. Então, o custo da geração térmica, por exemplo, que explica boa parte das bandeiras, é alterado todo o mês. No mês a mês, ele já vai sentir a variação do preço.
O estudo que vocês fizeram mostrou várias cooperativas do RS.
Você tem no Rio Grande do Sul dezenas de permissionárias, cooperativas, e elas estão submetidas às tarifas tanto da RGE como da CEEE (Equatorial). Aí, ao migrarem para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e realizarem licitações próprias, o preço que elas tiveram já apresenta redução bem significativa aos valores praticados pelas distribuidoras em termos de tarifa de energia. Para você ter uma ideia, enquanto uma distribuidora pratica, em termos de componentes de tarifa de energia, cerca de R$ 290 por megawatt/hora, um resultado de leilão da ACL tem resultado médio na ordem de R$ 150 megawatt/hora. Então, você vê que é uma redução bem significativa em relação ao que ela pagaria se continuasse sendo suprida, unicamente, pela distribuidora tradicional. A maior parte das permissionárias está na Região Sul. No Rio Grande do Sul, tem 13 cooperativas. Dessas, 29% já migraram para o ACL, gerando menores contas de energia para seus cooperados. Já no caso de Santa Catarina, que temos um volume bem significativo de permissionárias, 19, apenas cinco já fizeram licitação próprias. Todas demais continuam sendo supridas unicamente pelas distribuidoras tradicionais.
E aí é automático repassar para os cooperados, para os consumidores?
O que acontece também é que essa possibilidade de comprar energia diretamente do mercado livre e abrir mão da supridora passou a ser possível a partir de 2016 por causa do fim dos descontos que as permissionárias têm na tarifa, que é um desconto de até 70% nos custos de serviço de distribuição, transporte de energia e encargos, e de até 90% na tarifa de energia. Então, esses descontos estão acabando, e foram substituídos por uma subvenção que foi criada pela Lei 13.360/2016. Isso é uma alternativa para evitar uma alta, aumentos para os cooperados.
Ouça a entrevista completa:
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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