Após reprovar a compra em abril, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta semana a aquisição da petroquímica Innova pela Videolar, negociada ainda em 2014. O órgão é responsável pelo controle da concorrência de mercado no país e busca evitar a concentração de mercado. O aval foi dado condicionado ao cumprimento de medidas previstas em um novo acordo de concentração.
Em abril, a justificativa pela reprovação da compra foi o descumprimento de um acordo firmado com o órgão. Um estudo usado para embasar a decisão na época apontava aumento de preços, o que, segundo o Cade, reforçou não ter havido repasse aos consumidores dos ganhos obtidos pelas companhias com a aquisição.
"As petroquímicas não mantiveram o compromisso de manter os volumes de produção de poliestireno nos patamares estabelecidos no acordo e também não comprovaram benefícios aos consumidores decorrentes da operação", justificou a autarquia na ocasião.
Agora, após analisar embargos de declaração apresentados pelas empresas, o Tribunal do Cade esclareceu as omissões da decisão de abril e, por maioria, decidiu autorizar a operação. Entre os compromissos assumidos no novo acordo com o Cade, Innova e Videolar se comprometem a não adquirir ou arrendar plantas que tenham registrado produção de poliestireno em território brasileiro nos cinco anos anteriores à aquisição e ao arrendamento da unidade.
Além disso, está previsto no acordo a obrigatoriedade de submissão do plano de trabalho ao trustee de monitoramento. O trustee analisará o investimento e o andamento dos projetos a cada trimestre e reportará as suas constatações com a mesma periodicidade ao Tribunal do Cade.
Relembre o caso
Em outubro de 2014, o tribunal do Cade aprovou a operação entre Innova e Videolar condicionada ao cumprimento de um conjunto de medidas previstas em um Acordo de Controle de Concentrações firmado com o órgão. As duas empresas já atuavam no setor petroquímico produzindo, entre outros produtos, poliestireno, resina plástica utilizada como insumo para diversas aplicações, como produtos descartáveis, embalagens, linha branca de eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Pelo acordo, as petroquímicas se comprometeram, entre outras obrigações, a manter níveis mínimos de produção do poliestireno nos patamares definidos no acordo e a apresentar um plano de repasse de eficiências aos consumidores de poliestireno. O objetivo das medidas era afastar potenciais efeitos anticompetitivos decorrentes da fusão.
Em julho de 2019, contudo, o Plenário do Cade decidiu pelo reconhecimento do não cumprimento da cláusula do ACC, referente à produção mínima, e determinou a revisão do ato de concentração. O conselho também determinou aplicação de multa no valor de R$ 9 milhões às empresas pelo descumprimento do acordo. Na sessão de julgamento dessa quarta, após revisar o ato de concentração entre Innova e Videolar, o tribunal decidiu pela reprovação do negócio.
Triunfo
Em 2016, foi inaugurado um investimento de R$ 100 milhões da Videolar Innova em uma unidade de produção de poliestireno expandido (EPS), a Newcell, no polo petroquímico de Triunfo. A unidade entrava em um pacote que incluía outros três projetos com investimento total de R$ 1,2 bilhão feito pelo gaúcho bilionário nascido em Nova Bassano Lirio Parisotto, que havia desembolsado R$ 1,3 bilhão na compra da Innova dois anos antes. Dono da Videolar, com unidades na zona franca de Manaus, comprou a Innova, produtora do insumo utilizado em embalagens, gabinetes de computador e revestimento de geladeiras, no mesmo ano em que vendeu a atividade original da Videolar – produção de videocassetes, CDs, DVDs e blu-ray. A Innova havia sido construída em Triunfo pela argentina Perez Companc e, depois, foi vendida à Petrobras.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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