O Grupo Carrefour foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 500 mil em danos morais coletivos por funcionar sem alvará de incêndios em Porto Alegre. Pelo acórdão da 6ª Turma, foi comprovado que ao menos dois estabelecimentos da rede permaneceram vários anos sem alvará de prevenção e proteção contra incêndio para a segurança de trabalhadores. São eles o hipermercado do Carrefour Partenon e o posto de combustível da empresa que fica dentro do complexo comercial.
O caso começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), que pediu indenização a partir de R$ 2 milhões por colocar em risco os trabalhadores. Após análise, decisão da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre fixou o valor em R$ 500 mil, confirmando que o supermercado jamais possuíra alvará de proteção e prevenção, embora tivesse sido advertido, notificado e multado pelo Corpo de Bombeiros desde 2005.
Na ocasião, o Carrefour recorreu, alegando existência de entraves burocráticos nos órgãos competentes e disse que havia corrigido todas as irregularidades sem ter gerado prejuízo aos trabalhadores e à sociedade. A condenação, contudo, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A empresa recorreu mais uma vez, mas o argumento não foi aceito pelo TST, que manteve a indenização.
A coluna entrou em contato com o Carrefour para esclarecimentos. A empresa respondeu com uma frase dizendo estar ciente da decisão e que a loja está em situação regular, sem detalhar se a loja já providenciou a documentação.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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