É época de opção fiscal para empresas. O lembrete enviado à coluna é do advogado Rafael Lacerda Paiani, sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados. Quem for aderir ao Simples Nacional, precisa fazê-lo até o último dia útil de janeiro. Já quem optar por Lucro Presumido ou Lucro Real dará a opção no momento em que pagar a primeira guia de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
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