As tradicionais datas de pagamento do 13º salário estão se aproximando. Até o final de novembro, precisa ser quitada a primeira parcela. A segunda, por lei, tem que ser paga até 20 de dezembro. Muitas empresas até tinham o costume de antecipar os pagamentos aos funcionários, mas várias não o fizeram neste ano para preservar o caixa em tempos de incerteza.
Neste ano atípico, o montante injetado na economia e o cronograma estão com diferenças. O total será menor. Primeiro, porque tivemos fechamento de vagas de trabalho com carteira assinada, que gera o pagamento do 13º salário por parte das empresas. Apesar da recuperação nos últimos meses, o emprego formal ainda acumula um saldo negativo no ano. Aqui no Rio Grande do Sul, foram extintos mais de 74 mil postos de trabalho com carteira assinada. Só em Porto Alegre, são menos 25 mil empregos formais em 2020.
Outro ponto que precisa ser lembrado é de que já foi pago o 13º salário de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A antecipação foi uma das primeiras medidas do governo federal para reduzir o impacto da pandemia na economia. Então, o orçamento precisa ser adequado a essa realidade. Até há projetos em andamento no Congresso para a criação de um 14º salário neste ano, mas com probabilidade baixa de serem aprovados e de que isso ocorra a tempo.
Para fechar, as empresas ainda estão inseguras quanto ao cálculo do 13º salário para trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou jornada de trabalho reduzida pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Algum impacto certamente ocorrerá no cálculo do salário extra. Na apresentação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), na semana passada, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que as dúvidas jurídicas estão sendo analisadas e que o governo federal prepara para breve uma resposta específica sobre o assunto.
Especialista em legislação trabalhista e que tem mantido a coluna informada sobre as negociações que estão sendo fechadas, o advogado Flávio Obino Filho entende estar claro que somente contam para o cálculo os meses em que o empregado trabalhou 15 ou mais dias. Se teve dois meses de suspensão do contrato no ano, receberá 10/12 avos do 13º salário.
- A maior discussão é sobre a base de cálculo. A lei fala em salário do mês de pagamento. Se estiver com salário reduzido pela metade em novembro, considera o valor reduzido ou o contratual? Ou ainda, faz a média dos salários recebidos no ano? Tenho defendido a terceira alternativa - diz Obino.
Uma sugestão tem sido definir por negociação coletiva, mas ainda são poucos acordos nesse sentido. Isso pode trazer um mínimo de segurança jurídica para as empresas.
- Também entendo que quem estiver com contrato suspenso em novembro e/ou dezembro tem direito ao 13º - afirma Obino sobre outro ponto que vem sendo discutido.
Ainda assim, a estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é de que o 13º salário injete R$ 14,9 bilhões na economia gaúcha considerando todo o 2020. Como é o primeiro ano do recorte estadual da pesquisa, não há como comparar com 2019, explica o chefe da Divisão Econômica da entidade, Fabio Bentes. Mas, no total do país, descontada a inflação, o recuo é de 5,4%, a maior queda desde o início da pesquisa, em 2012.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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