Após a Justiça do Rio Grande do Sul ter suspendido liminar que proibiu empresas de cortar o serviço de telefonia móvel e internet de consumidores residenciais enquanto durar a pandemia de coronavírus, também foi derrubada uma decisão provisória da Justiça de São Paulo sobre o mesmo assunto. Com isso, os serviços podem ser interrompidos por falta de pagamento.
Aqui no Rio Grande do Sul, a ação civil pública tinha sido ajuizada pelo Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor. Segundo o presidente do movimento, Cláudio Pires Ferreira, a entidade está recorrendo da decisão que suspendeu a liminar enquanto ainda aguarda a análise do mérito.
Na última sexta-feira (9), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviou um comunicado para todas as concessionárias e autorizadas de telefonia fixa e móvel orientando que não cortassem o fornecimento, obedecendo a determinação da Justiça de São Paulo. A agência ainda não divulgou novo posicionamento, mas chegou a argumentar no processo que o pedido era improcedente.
Água e luz
Já outra liminar da Justiça proibiu o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de cortar o fornecimento de água e o serviço de esgoto para clientes que não pagarem a conta. A decisão vale enquanto durar a pandemia do coronavírus e abrange clientes pessoa física, como são chamados os residenciais. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil. No caso da Corsan e das empresas de energia elétrica, não foi necessária ação judicial. Vale a mesma lógica, de que o fornecimento não será interrompido, mas o atraso da dívida gera a cobrança de encargos.
No caso da Corsan, o governador Eduardo Leite anunciou que clientes da Corsan não terão a água cortada por não pagamento pelos próximos 60 dias. Clientes de tarifa social ficam isentos da cobrança por 90 dias. Depois, foi a vez de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciar que as distribuidoras de energia estão impedidas de cortar o serviço de clientes residenciais e atividades essenciais no enfrentamento do coronavírus por 90 dias em todo o Brasil.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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