Nova decisão judicial dentro do processo bilionário de recuperação judicial da Ulbra manteve suspenso o pagamento dos funcionários demitidos antes do ajuizamento do pedido pela universidade, ocorrido em maio de 2019. São 107 empregados administrativos e mais 269 professores, que não receberam as verbas rescisórias e fecharam um acordo para pagamento parcelado.
Após a autorização da Justiça para o pedido de recuperação judicial, em dezembro último, a quitação dos valores parou de ocorrer. O argumento é de que os créditos entraram para o processo junto com as demais dívidas da Ulbra, devendo, portanto, obedecer a ordem de pagamento prevista por lei. O chamado "fato gerador" das dívidas é anterior ao pedido de recuperação judicial ajuizado pela Ulbra.
A coluna conversou sobre o assunto com o advogado Rafael Brizola Marques, representante do escritório Brizola e Japur Administração Judicial, que foi nomeado pela Justiça para atuar como administrador judicial no processo. Segundo ele, o prazo por lei para pagamento dos créditos trabalhistas é de 12 meses após a aprovação do plano em assembleia geral de credores.
— Até seria possível antecipar, mas é preciso contemplar todos os credores dessa categoria — explica Marques.
Ex-professor da universidade e presidente da Associação dos Ex-empregadores Credores da Ulbra, Felipe Merino reclama que os sindicatos das categorias foram negligentes ao repassar informações para que a Justiça determinasse a continuidade do pagamento. As entidades foram procuradas pela coluna para manifestarem-se sobre o assunto.
Após a publicação da coluna, foi enviado o posicionamento dos sindicatos de professores e técnicos administrativos. As entidades refutam a acusação de negligência com relação ao repasse de informações para a Justiça. Em nota conjunta, dizem que estão empenhados em garantir os créditos rescisórios para os trabalhadores demitidos pela Ulbra.
— A partir da decisão do juiz (que manteve o pagamento suspenso) é que ficou evidente a divisão do grupo em dois segmentos de credores: os demitidos antes do dia 6 de maio de 2019 e os demitidos após o dia 6 de maio de 2019. Em relação ao primeiro grupo, os sindicatos estão encaminhando pedido de reconsideração da decisão que os excluiu da continuidade do recebimento dos pagamentos. Em relação ao segundo grupo, os sindicatos já notificaram a Aelbra para que pague imediatamente as parcelas pendentes — diz o diretor do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS), Marcos Fuhr.
Plano de recuperação judicial
Considerando o prazo tradicional da legislação, a Ulbra deve apresentar nos próximos dias o plano de recuperação judicial. Isso porque ela recebeu a autorização judicial na metade de dezembro. O plano deve ser submetido aos credores. Se aprovado, é homologado pela Justiça e então passa a ser executado. A coluna procurou a Aelbra, que é mantenedora da Ulbra, perguntando sobre a previsão para que o plano seja apresentado, mas segue aguardando a resposta.
O pedido de recuperação judicial da Ulbra foi ajuizado inicialmente em 6 de maio de 2019, conforme noticiado pela coluna na ocasião. A solicitação englobava dívidas financeiras, com fornecedores e trabalhadores. O montante chega a R$ 2,4 bilhões. Outros R$ 5,8 bilhões são as dívidas tributárias, fazendo com que o endividamento total da empresa supere R$ 8,2 bilhões.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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