Foi protocolado na Justiça o plano de recuperação judicial da Ulbra, dentro do prazo estipulado para a apresentação da proposta. A informação foi confirmada pelo advogado Rafael Brizola Marques, representante do escritório Brizola e Japur Administração Judicial, que foi nomeado pela Justiça para atuar como administrador judicial no processo. Por lei, as empresas têm 60 dias para o envio a partir da autorização judicial para o processo, o que ocorreu em 19 de dezembro de 2019.
Conforme o documento, o endividamento da Ulbra passou para R$ 2.597.676.763,28. É maior do que o passivo de R$ 2,4 bilhões estimado quando a Aelbra, mantenedora da universidade, ajuizou o pedido, em 6 de maio do ano passado. Os créditos dividem-se assim:
Credores trabalhistas: R$ 391.926.250,97
Credores quirografários: R$ 2.196.910.171,48
Credores quirografários ME/EPP: R$ 9.281.123,31
Em geral, começa agora ainda uma ampla negociação com os credores de qualquer empresa que está em recuperação judicial, mecanismo jurídico que substituiu a antiga concordata e usado para que as empresas arrumem suas finanças, evitando a falência. Em especial, com os bancos, que, no caso da Ulbra, têm um montante de pagamentos atrasados há anos. No caso dos créditos trabalhistas, a proposta já está mais consolidada.
— Propusemos um calendário processual prevendo datas para a assembleia geral de credores e para impugnações dos credores. Sendo 15 de junho para a primeira convocação e 15 de julho para a segunda. A proposta será avaliada pela juíza que conduz o caso e, se homologada, trará maior celeridade e previsibilidade ao procedimento. Trata-se iniciativa que vem sendo adotada nos grandes casos de Rio de Janeiro e São Paulo — informa o administrador judicial Rafael Brizola Marques.
Com o objetivo de dar um fôlego para as empresas, a recuperação judicial suspende diversas cobranças. No próprio plano da Ulbra, o texto reforço a intenção de pagar os credores e manter a operação da universidade.
"Assim, a Recuperação Judicial se insere no ordenamento jurídico como um instrumento indutivo à alocação eficiente dos recursos do empresário em crise. Permite-se, com a recuperação, a reorganização do estoque de ativos e passivos, dando-lhes vazão eficiente, mantendo, assim, a atividade empresária e viabilizando a geração/preservação de valor dos ativos, o que vai ao encontro dos melhores interesses tanto da devedora quanto aos credores.", diz trecho do plano.
A estimativa do advogado da UIlbra, Thomas Dulac Müller, do escritório Dulac Müller Advogados, é que a assembleia geral ocorra em até 90 dias. É nela que os credores votam se aprovam ou não a proposta de quitação das dívidas apresenta pela empresa. Se aprovada, vai à homolação judicial e então o plano de recuperação judicial começa a ser executado.
Há poucos dias, uma decisão judicial manteve suspenso o pagamento dos funcionários demitidos antes do ajuizamento do pedido pela universidade. São 107 empregados administrativos e mais 269 professores, que não receberam as verbas rescisórias e fecharam um acordo para pagamento parcelado. Os funcionários demitidos depois do pedido não terão seus créditos inclusos no plano e terão negociação em separado.
O pedido de recuperação judicial da Ulbra foi ajuizado inicialmente em 6 de maio de 2019, conforme noticiado pela coluna na ocasião. A solicitação englobava dívidas financeiras, com fornecedores e trabalhadores. Além do valor que entra no processo, há outros R$ 5,8 bilhões de dívidas tributárias. O endividamento total da universidade supera R$ 8,2 bilhões.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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