O INSS definiu o reajuste de 2020 dos aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo. Esperado desde sexta-feira (10), o índice foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14). Ficou o esperado de 4,48%, que foi o fechamento de 2019 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado na semana passada pelo IBGE. O reajuste é aplicado a 11,7 milhões de brasileiros, segundo a Previdência Social.
O aumento vale de forma retroativa, ou seja, desde 1º de janeiro. A determinação está na portaria do Ministério da Economia. Ainda conforme o texto, o teto do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06.
"A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), nem superiores a R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos).", diz trecho da portaria.
O INSS havia informado que publicaria o reajuste no dia em que o IBGE divulgasse o INPC de 2019, ou seja, na última sexta-feira ainda. Só que a inflação veio bem acima do esperado e, inclusive, superior ao percentual que o governo federal aplicou para quem ganha benefícios no valor do salário mínimo. Certamente, a discussão sobre o assunto atrasou a definição. E agora também está sendo debatida no Ministério da Economia a possibilidade de aumentar o piso nacional acima do que tinha sido anunciado, que foi um reajuste de 4,1% que entrou em vigor ainda em 1º de janeiro de 2020.
Por lei, as aposentadorias e pensões acima do salário mínimo são reajustadas anualmente pelo INPC. O piso não precisa, obrigatoriamente, seguir algum índice. O governo federal tem aplicado o que projeta para a inflação, e, inclusive, revisou para cima o percentual na finaleira de 2019. Chama a atenção o que ocorreu neste ano porque os mais pobres tiveram um reajuste menor do que quem tem benefícios maiores.
Contribuições
Com o reajuste, as alíquotas de recolhimento do INSS, de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020 passam para:
Salário de contribuição: até R$ 1.830,29
Alíquota: 8%
Salário de contribuição: de 1.830,30 até 3.050,52
Alíquota: 9%
Salário de contribuição: de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06
Alíquota: 11%
A partir de 1º de março de 2020, as alíquotas passam passam para:
Salário de contribuição: até R$ 1.039
Alíquota: 7,5%
Salário de contribuição: de 1.039,01 até 2.089,60
Alíquota: 9%
Salário de contribuição: de R$ 2.089,60 até R$ 3.134,40
Alíquota: 12%
Salário de contribuição: de R$ 3.134,40 até R$ 6.101, 06
Alíquota: 14%
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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