Qual será o destino do 13º salário dos gaúchos em 2019? Para tirar a limpo uma informação tão importante para o varejo e o setor de serviços, a Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) fez uma pesquisa e enviou dados com exclusividade para a coluna Acerto de Contas.
Dos entrevistados, 57,4% disseram que têm direito à grana extra de fim de ano. Esses gaúchos foram, então, questionados sobre onde gastariam o dinheiro, com direito escolher mais de um destino. Veja as respostas mais citadas:
1 - Pagar contas do mês 39,4%
2 - Poupar 27,1%
3 - Comprar presentes 15,8%
4 - Viajar 12,2%
5 - Fazer compras para si ou para a casa 8,1%
6 - Construção ou reforma da casa 7,7%
7 - Pagar contas em atraso 7,7%
8 - Pagar impostos 4,1%
9 - Outro 3,6%
10 - Não sabe ou não informou 0,9%
Entre os que têm direito ao 13º, um terço contou para os pesquisadores que já recebeu parte do valor até a data da pesquisa. A equipe da Fecomércio-RS fez uma ponderação que o pagamento de contas atrasadas apareceu apenas em sétimo lugar entre as opções.
Chegando a hora do 13º salário, você sabe quanto vai receber?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser quitada com o funcionário até 20 de dezembro. Importante lembrar que quem possui empregados domésticos também está obrigado a pagar o valor.
— Se atrasar o pagamento, há cobrança de multa do empregador. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado — alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.
Como é feito o cálculo?
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro até 14 de março, terá direito a 2/12 de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
— As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do 13º. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme convenção coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico — acrescenta o consultor da Confirp.
Há descontos?
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no 13º. Porém, incidem somente sobre a segunda parcela. São eles: Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensões alimentícias e contribuições associativas previstas em convenções coletivas.
E em caso de demissões?
Em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria, o valor será proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e, caso já tenha sido paga a primeira parcela, o valor adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
— Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa — alerta Fabiano Giusti.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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