Já está valendo a obrigatoriedade de que os rótulos das cervejas tragam detalhadamente os ingredientes usados na fabricação da bebida. Não pode mais colocar só expressões genéricas como "cereais não maltados" ou até mesmo apenas "cereais maltados". A norma abrange tanto cervejas produzidas no Brasil quanto as importadas.
Atendendo à uma sentença da Justiça Federal de Goiás, a instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de novembro do ano passado. Depois disso, as empresas tinham o prazo de um ano para se adaptarem, o que terminou agora.
A regra é semelhante a do rótulo de outros alimentos, ou seja, os ingredientes precisam ser listados em ordem decrescente de proporção. Aparece primeiro o que foi usado em maior quantidade e assim por diante. Além disso, tem de ser informada a denominação do vegetal que deu origem, seja arroz, trigo, milho, aveia, centeio ou outros.
"I - gritz de milho será denominado 'milho';
II - quirera de arroz será denominado 'arroz';
III - xarope de milho de alto teor de maltose (high maltose) será denominado 'milho';
IV - amido de mandioca será denominado 'mandioca'; e
V - amido de milho será denominado 'milho'.
Art. 3º Os açúcares deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem, por exemplo 'açúcar de cana'.", detalha a IN.
Sócio do escritório Advogado Cervejeiro, André Lopes afirma que o prazo de adaptação das fábricas terminou no dia 18 de novembro. Na prática, para o consumidor, a cerveja produzida após esta data deve conter o detalhamento determinado pela norma do governo federal.
— O consumidor que verificar o não cumprimento da exigência nos lotes novos poderá denunciar a cervejaria fabricante do produto ao Ministério da Agricultura ou até mesmo unidades no Procon, já que a falta de descrição dos itens fere o direito à informação — acrescente Lopes.
A coluna perguntou para o Ministério da Agricultura qual o canal adequado para reclamações. Segundo a coordenação de Vinhos e Bebidas do órgão, o relato deve ser enviado pelo site da Ouvidoria.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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