Julgando uma ação de Porto Alegre, o Superior Tribunal de Justiça manteve a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre serviços de streaming. Eles são aqueles que possibilitam ao usuário assistir a vídeos e ouvir músicas sem necessidade de download, como Spotify e Netflix.
O julgamento ocorreu na última semana, quando o STJ não conheceu o recurso interposto pelas empresas de streaming que questionam judicialmente a incidência de ISS sobre a prestação do serviço. Na prática, a decisão permite que o município de Porto Alegre continue cobrando o imposto, explica a Procuradoria-geral do Município. Decisão do ano passado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça considerou constitucional a tributação. Segundo o procurador Eduardo Tedesco, que atua na ação e acompanhou o julgamento, o item foi inserido na recente "Reforma do ISS" e introduzido expressamente na legislação municipal em 2016.
Na ação ajuizada em 2017, a empresa que questionou a cobrança foi a 3BR Tech Desenvolvimento de Websites e Softwares. Ela desenvolveu um software que permite a disponibilização de música pela internet por meio de streaming. Alegava que o serviço é apenas uma licença, por prazo determinado, para ouvir e acessar determinada obra, sem transferência definitiva da propriedade.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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