No primeiro mês de vigência da Lei Municipal de Liberdade Econômica, Esteio registrou um aumento de 32,6% no registro de novas empresas. A comparação da prefeitura foi feita com o mesmo período do ano passado. Foram realizadas 118 inscrições de CNPJ, contra 89 de 2018.
Prefeito de Esteio, Leonardo Pascoal sancionou no início de agosto a nova lei. O projeto tinha sido aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores e revogou 13 legislações antigas. O texto incluiu ações para reduzir a burocracia, como aquelas que estão na medida provisória editada em abril pelo governo federal. O relator da MP, deputado federal Jerônimo Goergen, garante que é o primeiro município do país com uma lei neste sentido.
— São mais de 300 atividades econômicas diferentes beneficiadas diretamente, segundo nossas estimativas iniciais. Usamos a medida provisória como base para o texto — garante o prefeito.
Com o documento, 348 setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) identificados pela prefeitura de Esteio como de baixo risco podem começar a operar sem comunicar a administração municipal, não precisando de alvará para abrir as portas. Para os 660 ramos classificados como de médio risco, a prefeitura emitirá, logo após a comunicação da abertura do negócio, um alvará de funcionamento pelo prazo de 12 meses, período no qual o empresário poderá encaminhar os licenciamentos necessários. As 310 atividades enquadradas como de alto risco também serão beneficiadas, pois as equipes de licenciamento terão mais tempo para atender demandas de maior complexidade.
Os negócios beneficiados pela lei serão escritórios administrativos, consultórios na área de saúde, cabeleireiros, manicure e pedicure, comércio varejista e atacadista de vários tipos, instituições de ensino, representações comerciais, fabricação de itens não perigosos, serviços de manutenção em algumas áreas, serviços intelectuais, entre outras atividades.
Veja, em tópicos, as principais mudanças:
- Não haverá necessidade de alvará para atividades de baixo risco
- Atividades de médio risco poderão começar a funcionar e terão 12 meses para obter os licenciamentos
- Ter a possibilidade de chamar um procurador jurídico ou técnico quando houver fiscalização
- Não ser penalizado em fiscalização quando ausente
- Parâmetros e diretrizes objetivas
- Ter a primeira visita de fiscalização como orientadora e não punitiva
- Ser informado do tempo máximo de análise dos processos relacionados ao licenciamento de atividades econômicas
- Não ser exigida medida ou prestação compensatória e mitigatória abusiva