Prefeito de Esteio, Leonardo Pascoal encaminhou à Câmara de Vereadores projeto para criar uma lei municipal de liberdade econômica. Inclui ações para reduzir a burocracia, como aquelas que foram incluídas na medida provisória editada em abril pelo governo federal.
— Mais de 300 atividades econômicas diferentes serão beneficiadas diretamente, segundo nossas estimativas iniciais — garante o prefeito.
Passando pelo legislativo e virando lei, os negócios beneficiados seriam escritórios administrativos, consultórios na área de saúde, cabeleireiros, manicure e pedicure, comércio varejista e atacadista de vários tipos, instituições de ensino, representações comerciais, fabricação de itens não perigosos, serviços de manutenção em algumas áreas, serviços intelectuais, entre outras atividades. Veja quais são as principais mudanças, segundo a prefeitura de Esteio:
- Não haverá necessidade de alvará para atividades de baixo risco
- Atividades de médio risco poderão começar a funcionar e terão 12 meses para obter os licenciamentos
- Ter a possibilidade de chamar um procurador jurídico ou técnico quando houver fiscalização
- Não ser penalizado em fiscalização quando ausente
- Parâmetros e diretrizes objetivas
- Ter a primeira visita de fiscalização como orientadora e não punitiva
- Ser informado do tempo máximo de análise dos processos relacionados ao licenciamento de atividades econômicas
- Não ser exigida medida ou prestação compensatória e mitigatória abusiva
Loteamento industrial
Recentemente, o prefeito Leonardo Pascoal anunciou que o primeiro leilão de áreas do Condomínio Industrial Esteio do Futuro acontecerá no dia 15 de agosto. A definição da data foi possível com a emissão do Registro de Incorporação do loteamento e do Registro de Imóveis.
Os lotes ficam em uma área com mais de 33,8 mil metros quadrados na Avenida Celina Kroeff. O projeto foi antecipado há quase um ano pelo programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha).
Cada lote será vendido individualmente, com valor inicial de R$ 300 por metro quadrado. A aquisição será limitada a, no máximo, dois lotes por CNPJ, e o pagamento será feito em 25% na entrada e saldo em até onze parcelas mensais e consecutivas.