Um pastor teve o pedido de vínculo de emprego com uma igreja evangélica de Santo Ângelo, nas Missões, negado pela Justiça. Na ação, ele alegou ter trabalhado como coordenador na instuição.
Ele disse ter começado como auxiliar de serviços gerais em 2013 e que foi dispensado sem justa causa em 2016. Alegou ter realizado tarefas como limpeza antes de cultos, atuação na portaria, vigilância de veículo dos fiéis e até recolhimento de doações em dinheiro. Na defesa, a igreja disse que o pastor exercia atividade de pregação religiosa e aconselhamento espiritual.
Sem divulgar o nome do pastor, a Justiça diz que considerou os depoimentos dele e das testemunhas. O próprio autor da ação mencionou que coordenava cultos em dias em que o pastor principal não estava presente, além de mencionar isso nas redes sociais. Testemunhas contaram que a limpeza da igreja e dos banheiros era feita por voluntários da comunidade, de forma coletiva.
No final das contas, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que o trabalho executado tinha caráter voluntário e vocacional, destinado à pregação religiosa. Não tinha, portanto, requisitos que caracterizam relação de emprego e gerariam as obrigações trabalhistas por parte da igreja. Os pagamentos que o pastor dizia serem salário foram considerados como ajuda de custo. Mas cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.