Foi derrubada a liminar que o comércio de Porto Alegre tinha conseguido na Justiça, retornando, portanto, a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis por estabelecimentos com grande quantidade de pessoas. A ação direta de insconstitucionalidade da lei municipal tinha sido ajuizada pelo advogado Flávio Obino Filho, representando o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (SindilojasPOA) e o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande do Sul (Sindigêneros/RS).
Varejo
Volta exigência de bombeiros civis em shoppings e supermercados de Porto Alegre
Lei atinge lojas de departamentos, grandes supermercados, shoppings, campi universitários e casas de espetáculo
Giane Guerra
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