O pedido de recuperação judicial da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) foi negado pela Justiça do Rio Grande do Sul. O entendimento do juiz Marcelo Tonet é de que não foram cumpridos os pressupostos processuais, o que leva à extinção do processo.
A principal questão é a mudança recente da natureza jurídica da instituição. Até novembro de 2018, a Aelbra, mantenedora da Ulbra, era uma associação de cunho educacional sem fins lucrativos, passando depois a ser uma sociedade anônima (S.A). Segundo alegou a União ao pedir que a recuperação judicial fosse indeferida, a conclusão dos registros ocorreu em abril deste ano, pouco antes do ajuizamento da ação. O argumento é de que a lei determina um prazo de dois anos após a mudança para que a empresa possa entrar em recuperação judicial, o que acabou sendo o entendimento do juiz ao negar o pedido.
"Todavia, em tese, nada impede que a requerente, após o transcurso do prazo legal mínimo de dois anos de efetivo e regular exercício da atividade empresarial, contado da sua efetiva transformação em sociedade empresária, formule novo pedido de processamento de recuperação judicial e comprove o preenchimento de todos os pressupostos/requisitos legais para fins de ser analisado e, eventualmente, deferido seu pleito." - diz a decisão do juiz, sugerindo que a recuperação judicial seja solicitada após o cumprimento do prazo legal.
Mantenedora da universidade, a Aelbra informa que irá recorrer da decisão. A equipe jurídica da empresa diz esperar reverter o indeferimento em tribunais superiores.
"Destarte, em que pese a sensível situação dos professores, dos funcionários e, em especial, dos alunos da requerente, que, juntamente com seus familiares, depositam no curso de graduação um sonho e toda expectativa profissional, o pedido de processamento da recuperação judicial não merece guarida, uma vez que não atendido o pressuposto/requisito legal indispensável (...)" - continua a decisão do indeferimento.
O pedido de recuperação judicial da Ulbra foi ajuizado no dia 6 de maio à noite, conforme noticiado pela coluna Acerto de Contas já na manhã do dia seguinte. A solicitação englobava dívidas financeiras, com fornecedores e trabalhadores. O montante chega a R$ 2,4 bilhões. Outros R$ 5,8 bilhões são as dívidas tributárias, fazendo com que o endividamento total da empresa supere R$ 8,2 bilhões.
Após solicitação, a Ulbra enviou posicionamento à coluna sobre o calendário escolar. “A Aelbra reforça que a decisão judicial não interfere na rotina acadêmica, nem nas atividades das escolas de Educação Básica da Rede Ulbra de Educação. Todas as disciplinas previstas continuam ofertadas, os trabalhos acadêmicos e escolares seguem normalmente, assim como o calendário de aulas, demais atividades e o Vestibular Ulbra 2019/2, que está com as inscrições abertas.”, diz trecho de nota.
Quanto ao pagamento dos funcionários, não houve manifestação. A Ulbra projetava pagar até esta quarta-feira (22) a parcela em atraso das rescisões dos contratos dos últimos empregados demitidos. Somente para os professores, o valor pendente chega a R$ 1,5 milhão. Desde o fim do ano passado, 323 docentes foram demitidos, além de pessoas da área administrativa.
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