O Walmart foi absolvido em parte de uma ação ajuizada por gerente de um de seus supermercados em Porto Alegre. A decisão já é do Tribunal Superior do Trabalho, que reverteu a condenação para pagar indenização de R$ 10 mil por danos existenciais.
O funcionário argumentou que trabalhava 13h por dia. A jornada excessiva teria provocado problemas psicológicos, sociais e morais. Em primeira instância, a indenização foi calcular em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão.
Só que o Walmart, dono de bandeiras como Nacional e Big, recorreu dizendo que o gerente não apontou efetiva frustração de algum projeto pessoal ou provas do resto da argumentação. O TST considerou isso e entenderam que o empregado não demonstrou ter deixado de realizar atividades sociais ou foi afastado do convívio familiar para estar à disposição do empregador.
Relatora do processo no TST, a ministra Maria de Assis Calsing explicou que o dano existencial ocorre quando o trabalhador sofre limitações na sua vida fora do ambiente de serviço devido a condutas ilícitas praticadas pelo empregador. Acrescentou que é necessária a comprovação do prejuízo por parte do trabalhador.
— No caso, não se pode afirmar, genericamente, que houve dano moral in re ipsa, isto é, independentemente de prova da efetiva lesão à honra, à moral ou à imagem do empregado — concluiu a ministra.
O dano existencial foi afastado pelos ministros por unanimidade.
Dano moral
Ficou mantida, no entanto, indenização de R$ 10 mil por dano moral que o gerente disse ter sofrido por ter que participar das reuniões embaladas pelo cântico motivacional característico da WMS Supermercados. Inclusive, a situação do "WAL MART CHEER", de tão recorrente na Justiça, já ganhou orientação jurisprudencial na Súmula n.º 83 do Tribunal:
"EMPRESA WALMART BRASIL. REUNIÕES MOTIVACIONAIS. DANO MORAL. O empregado da empresa Walmart que é compelido a participar das reuniões motivacionais em que é entoado o cântico Cheers, com coreografia envolvendo dança ou rebolado, sofre abalo moral, tendo direito ao pagamento de indenização."