Sancionada no fim de dezembro, a Lei 13.543 trouxe novas regras para quem vende pela internet. Foram acrescentadas exigências que, se não cumpridas, podem levar a multas e até a suspensão das atividades da empresa.
Cristiano Diehl Xavier, do Xavier Advogados, enviou para a coluna cinco dicas objetivas para que a empresa não tenha problemas e o consumidor compre com mais segurança.
1. Apresente a empresa, colocando informações como endereço físico, telefone e e-mail. Acrescente ainda o CNPJ, as formas de pagamento, um espaço de Fale Conosco, modos de compra, a política de trocas e o que mais puder. Os dados são obrigatórios e dão credibilidade para o negócio.
2. Exiba os preços à vista. A nova lei obriga que o valor seja destacado com fontes maiores que "12". Não deixe de apresentar as formas e condições de pagamento e deixe bem claro os valores das parcelas, sem confundir o consumidor.
3. Descreva os produtos detalhadamente. Além de ser obrigação do fornecedor, as informações mais completas ajudam nos resultados de busca na internet.
4. Proporcione segurança ao cliente. Aproveite para responder algumas perguntas frequentes: tem loja física? Há quanto tempo está no mercado? Quem são seus fornecedores? Mostre a visão, missão e valores da empresa, selos de segurança e certificados. Também coloque fotos. Mesmo que não sejam dados obrigatórios, oferecem tranquilidade para quem está comprando.
5. Vá além do que determina a lei. Informe se o frete é cobrado ou não. Se for, possibilite o cálculo do frete antes da compra do produto. Deixe bem claro também o prazo de entrega para evitar surpresas desagradáveis para o cliente.