Alteração no Código de Defesa do Consumidor obriga fornecedor higienizar equipamentos e utensílios usados em produtos e serviços. Trecho do texto no Diário Oficial da União:
"§ 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação."
Diretora do Procon Porto Alegre, Sophia Vial acredita que possa existir ainda uma regulamentação sobre como essa informação deverá ser fornecida ao consumidor.
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Giane Guerra
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