A leitora Isabel mandou uma pergunta muito importante:
“Financiei um apartamento em 2014 com a Caixa Econômica Federal e não estou conseguindo pagar a parcela. Antes de optar pela venda ou por alugar o imóvel, teria alguma alternativa?”
Diretor-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Vinícius Costa pondera que os contratos de financiamento atuais são mais difíceis de se revisar na justiça.
- Até existe em nosso ordenamento jurídico dispositivos que autorizam a revisão de contratos sempre que houver um fato superveniente e principalmente se esse fato implicar em perda da capacidade de pagamento da prestação do financiamento. Também há possibilidade de se questionar o sistema de amortização utilizado pelo banco e uma eventual capitalização de juros, contudo nada disso está pacificado em nossos tribunais. Pode-se tentar junto ao agente financeiro uma suspensão do financiamento por um tempo (a Caixa Econômica Federal oferece até um ano), uma portabilidade da dívida para outro banco com condições melhores ou então a venda da unidade para liquidação da dívida. Outra alternativa que pode impactar na prestação é procurar uma seguradora que ofereça serviço por preço menor que a contratada inicialmente.
E refinanciar saldo?
- Refinanciar saldo em dia não é comum ocorrer. O contrato está em seu curso normal. O que pode ser tentado é o aumento do tempo de financiamento se for possível, passando de 360 para 420 vezes, por exemplo.
E se as parcelas estiverem atrasadas, pode usar o FGTS, não?
- Sim. Pode usar o fundo de garantia para liquidar até 12 parcelas, conforme nova regra do Conselho Curador do FGTS. Pelo Judiciário, pode liquidar todas as parcelas em aberto, inclusive em quantidade superior às 12 permitidas agora.