Finalmente foi sancionada a lei que combate o abuso cometido pelas chamadas bets. A Lei 14.790 impõe regras para o funcionamento das casas de apostas. Da mesma forma, apostadores terão de pagar impostos sobre os ganhos que superarem R$ 2.111. Somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional.
Foram quase 10 anos em que casas de apostas fizeram o que quiseram sem regulamentação. Essas casas seguiam a mesma lógica de funcionamento dos bingos e da exploração de máquinas caça-níqueis, operando sem controle algum. As discussões sobre o projeto de lei começaram há muitos meses. Apesar da obviedade da taxação do setor, houve resistência política e lobby para os parlamentares promoverem mudanças no projeto original e acomodarem todos os interesses.
O que, para mim e para muita gente, é um vício os slogans comerciais minimizam, como se o problema não existisse. Já escrevi sobre o assunto no ano passado. Muitos leitores mandaram mensagem contando histórias escabrosas sobre o vício em apostas. Mulheres com filhas internadas, filhos e pais viciados, muitas situações tristes. Até me pergunto: será que as casas de apostas sabem que podem estar induzindo as pessoas ao vício? Eu mesmo tive um familiar viciado. Também por isso, sempre achei um absurdo o papo de que é tudo brincadeira.
Menos mal que, a partir deste ano, as casas terão de pagar impostos e serão controladas. Elas vão ter que respeitar regras como qualquer um de nós. Por ano, os cálculos são de que o fisco deixou de arrecadar R$ 10 bilhões com esse ramo. Pela lei sancionada, o governo precisa investir o dinheiro que arrecada com essas empresas em áreas como educação e segurança. Pelo menos é isso que a lei prevê. A empresa terá que pagar R$ 30 milhões para conseguir uma licença e poder operar no Brasil. Esta é a última coluna que escrevo sobre o tema, pois agora as bets terão que pagar impostos e obedecer à lei.