Nova decisão da Justiça, desta vez de recurso feito pela Monsanto, suspende os efeitos de liminar obtida no mês passado, que impedia a cobrança de royalties sobre a produção da segunda geração da soja transgênica - a Intacta RR2. Na prática, a manifestação de agora mantém a cobrança de 7,5% sobre a chamada moega.
- A definição suspende os efeitos da liminar até o julgamento do agravo. É previsível essa medida, porque é uma matéria complexa - avalia Néri Perin, um dos advogados na ação movida por Asssociação dos Produtores de Soja do Estado (Aprosoja-RS), federações dos trabalhadores na agricultura de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, além de sindicatos rurais.
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O julgamento do agravo ainda não tem data para ocorrer, mas os advogados estimam que saia ainda neste ano. Perin acredita que na votação seja mantida a decisão em primeira instância, que concedeu a liminar.
- Nunca deixaram de cobrar, nem mesmo quando a liminar estava valendo. A empresa está com um preço abusivo. Vamos continuar lutando - afirma Décio Teixeira, presidente da Aprosoja-RS.
Perin explica que na ação se questiona o pagamento exigido sobre a produção no caso de agricultores que compraram a semente certificada - pagando o royalty - e reservaram parte dessas sementes, posteriormente plantadas. Na venda da colheita, "está sendo cobrado de novo o royalty".
Em nota, a Monsanto confirma efeito suspensivo da liminar anterior e acrescenta que "não é possível comparar valores cobrados agora com os praticados na primeira geração de soja transgênica, a Roundup Reday (RR1)". A multinacional contesta o argumento de duplicidade de cobrança ao afirmar "que apenas o agricultor que usa sementes não regularizadas paga os royalties na comercialização dos grãos (moega)".
O embate judicial deve ir longe, já que a discussão do mérito em si da ação nem começou. Por ora, é apenas um recurso referente à liminar. Produtores do Rio Grande do Sul mantêm outra ação, que se arrasta há anos, sobre royalties da RR1.
O placar está empatado: uma decisão favorável aos agricultures, e em segunda instância, à empresa.