Aliás, logo após a audiência pública, o juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila recebeu um grupo. Foi entregue um documento pedindo revisão da sentença e restabelecimento da liminar.
- A atividade da Emater, a curto prazo, segue. Mas é preciso resolver essa questão. Há uma ação de cobrança fiscal que está no STF. Esse é o risco, das cobranças começarem a ser executadas - avalia Lino De David, presidente da Emater.
A decisão sobre os embargos declaratórios sai até sexta-feira, garante o juiz. Mas, acrescenta, é difícil mudar a sentença, uma vez que a definição pela extinção se baseou no entendimento de que esse não era o caso de uma ação popular - que pressupõe o resguardo do patrimônio público.
- Essa decisão não significa o fechamento da entidade. Existem outras ações que a entidade pode ajuizar - completa o juiz Ávila.
Em se mantendo a sentença, cabe recurso. No ano em que o governo federal decidiu justamente apostar na criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), ver a Emater ruir diante de dívidas previdenciárias seria, no mínimo, um contrassenso.
No que depender do quesito esforço coletivo, a manutenção das atividades da Emater está garantida. A audiência pública realizada segunda-feira na Capital consolida movimento de diferentes frentes de ação em prol da entidade, cuja relevância na disseminação do conhecimento ao produtor rural está mais do que clara.
A reunião marcada para quarta-feira com a ministra Tereza Campello, titular do Ministério do Desenvolvimento Social, é uma das apostas de uma solução perene para o questionamento da filantropia da entidade que se arrasta há anos. Afinal, é o órgão que concede as certificações de entidades beneficentes de ação social.
Paralelo a isso, segue o trabalho de mobilização. Durante esta e a próxima semana serão realizadas audiências ou atividades nos municípios gaúchos para tratar da questão da Emater. Um abaixo-assinado com quase 170 mil assinaturas também foi anexado ao pedido que tenta reverter a decisão do juiz da 14ª vara federal que extinguiu a ação popular e derrubou a liminar que mantinha a filantropia da entidade.