A Amazônia registrou 2.308 focos de incêndio entre 1º e 30 de junho, o maior número para o mês desde 2007. Os dados são do monitoramento de queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia. A maior parte dos incêndios, 66,5%, aconteceu em Mato Grosso, seguido por Pará (18,4%) e Rondônia (5,7%). Desde 2019, a gestão Jair Bolsonaro tem sido alvo de críticas no Brasil e no Exterior por causa da alta de incêndios e do desmatamento na floresta.
Houve 29 registros de queimadas em áreas de conservação estaduais, principalmente na Área de Preservação Ambiental da Chapada Maranhense, que teve 13 focos de incêndio. Nas áreas de conservação federais, houve 30 focos de fogo. A região mais afetada foi a Parna dos Campos Amazônicos, com 13 focos.
As terras indígenas registraram ao todo 110 focos de incêndio. Destes, 36,4% aconteceram no Parque do Xingu, em Mato Grosso.
Na segunda-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro autorizou a atuação de militares na Amazônia para o combate de crimes ambientais. A medida, no modelo de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), vale para terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental, áreas de propriedade ou sob posse da União, e, se pedido pelos governadores, em outras áreas dos Estados do Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia. As tropas estão liberadas para atuar nessas áreas pelo período de 28 de junho a 31 de agosto deste ano.
No dia seguinte, o presidente editou um decreto que proíbe queimadas para práticas agropastoris em todo o país por 120 dias. A suspensão temporária não se aplica a alguns casos, como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais; práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente. Também ficam liberadas as queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.