A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei encaminhado pelo governador Eduardo Leite que altera o controle de agrotóxicos no Rio Grande do Sul. A matéria, que trancava a pauta, foi aprovada com 37 votos a favor e 15 contrários. A mudança prevê que os produtos não autorizados no país de origem possam ser cadastrados e usados em território gaúcho. Fica mantida, no entanto, a necessidade de análise e liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e do Ministério da Agricultura.
Para uso no Rio Grande do Sul, não será mais necessária a liberação, apenas o registro junto à Secretaria Estadual da Agricultura. Parlamentares da oposição se manifestaram contra a matéria, alegando que aumentariam os riscos para a saúde da população com o uso desses produtos que não tiveram autorização em seus países de origem.
Na justificativa do projeto encaminhado à Assembleia Legislativa, o governo sustenta que “o controle dos agrotóxicos está regrado em âmbito federal através da Lei Federal nº 7.082/89, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins”.
Outro argumento é que os demais Estados brasileiros não possuem legislações restritivas como o Rio Grande do Sul.
Para o deputado Marcus Vinícius (PP), que integra a base do governo, o fato de não ser liberado no país de origem não significa que seja proibido no Brasil, já que existe legislação federal que faz esse controle.
— O que se busca é a equiparação produtiva com outros Estados da federação — argumentou o progressista em sua manifestação.
No entendimento do secretário-adjunto da Agricultura, Luiz Fernando Rodriguez Junior, a aprovação do projeto "reconduz o Rio Grande do Sul ao plano dos demais Estados".
- Ao mesmo tempo, estabelece a responsabilidade compartilhada entre as secretarias do Meio Ambiente, Saúde e Agricultura, no cadastramento e fiscalização dos agroquímicos. Esta postura complementa o registro que é de competência dos órgãos federais (Ibama, Anvisa e Ministério da Agricultura) - sustenta o secretário.