Quem está com viagem marcada para cidades do Nordeste poderá pedir ressarcimento ou alteração da data sem o pagamento de multa. O motivo é o óleo que atinge praias da região. A orientação, que já havia sido repassada pelo Procon São Paulo, foi confirmada pelo diretor do Procon do Rio Grande do Sul, Luis Felipe Mahfuz Martini, em entrevista ao Estúdio Gaúcha.
Conforme Martini, uma orientação será publicada no site do órgão na terça-feira (15). Ele afirma que os direitos valem para pacotes, reserva de hotéis e até mesmo passagens aéreas.
— O consumidor pode exigir o ressarcimento dos valores pagos. Entendemos que as empresas que trabalham com turismo são responsáveis por ressarcir qualquer dano, porque se trata de um risco do negócio — disse o diretor.
Martini afirma que o consumidor deve buscar a empresa antes de acionar o órgão de proteção. Caso não consiga um acordo amigável, pode encaminhar, por meio das sedes ou da internet, um pedido de mediação, apresentando documentos que comprovem a compra.
— Vale para onde é de domínio público que foi afetado pelo derramamento do óleo — completa.
As manchas de óleo são vistas no Nordeste desde o final de agosto. A substância se espalhou pelos nove Estados, atingindo mais de 150 locais.