A BR-116 voltou a ter bloqueios na tarde deste domingo (11), na cidade de Arroio Grande, no Sul do Estado. Segundo a concessionária Ecosul, as interrupções ocorreram no quilômetro 612 da rodovia, em ambos os sentidos, a cada 15 minutos.
A manifestação é promovida pelo Movimento SOS Agro, que reivindica medidas mais robustas do governo federal após a série de eventos climáticos extremos que atingiu o Rio Grande do Sul em abril e maio. No sábado (10), também ocorreram bloqueios na rodovia no mesmo trecho.
Os manifestantes trancaram a estrada com o uso de tratores e bandeiras. As interrupções geraram filas de veículos na rodovia. Pouco antes das 18h, o ato foi finalizado.
Na quinta-feira (8), cerca de 3 mil produtores ligados ao movimento vieram a Porto Alegre e participaram de um "tratoraço", com centenas de tratores percorrendo as ruas da Capital. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) acompanha a manifestação na tarde deste domingo.
Entenda o protesto
A reivindicação cobra apoio aos produtores gaúchos após a enchente. Em 31 de julho, foi publicada a Medida Provisória que acena ajuda aos agricultores. A publicação ficou aquém do esperado pela Federação da Agricultura do Estado (Farsul), que disse que a medida “não atende todo o problema”. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-RS) também fez ressalvas.
Mais sobre a MP
- O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (31) e, agora, será analisada pelo Congresso Nacional
- Abre a possibilidade de desconto nos financiamentos para produtores com perdas em duas faixas: iguais ou superiores a 30% e iguais ou superiores a 60%
- Para que o desconto seja acessado, uma comissão está prevista para fazer a análise dos pedidos, verificando também os processos de comprovação das perdas nos casos de danos iguais ou superiores a 60%
- Produtores que tiveram prejuízo igual ou superior a 30% deverão ter o percentual declarado validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável ou colegiado semelhante
- O texto prevê ainda que o percentual de desconto concedido seja estabelecido por decreto e possa ser condicionado à apresentação de laudo técnico