Voltaram a contar neste domingo (18) os prazos de serviços de trânsito interrompidos em razão da enchente no Rio Grande do Sul. Uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na sexta-feira (16) determina que veículos que não estiverem com o licenciamento em dia poderão ser autuados e removidos. Os demais prazos de suspensão de ações vencem de forma escalonada, ao longo de setembro (veja detalhes abaixo).
A interrupção dos prazos, tomada em conjunto com o Detran-RS, havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta da chuva que assolou o Rio Grande do Sul em abril e maio.
Em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) confirmou que retoma, nesta segunda-feira (19), durante as operações de blitz, a fiscalização de veículos com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento em atraso.
A resolução do Contran ainda prevê que passem a vigorar os seguintes prazos, durante o mês que vem:
2 de setembro
Veículos
- Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;
17 de setembro
Infrações
- Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
- identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
- interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
- apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
Serviços de habilitação
- Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
- validade da CNH, ACC e Permissão para Dirigir (PPD) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
- renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
- revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
- recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.
Veículos
- Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto.