A juíza Denise Dias de Castro Bins Schwank indeferiu o pedido de medida cautelar suspendendo o reajuste das tarifas de pedágio do Polo Rodoviário de Pelotas, no sul do Estado. Na ação, a prefeitura do Rio Grande — por meio do prefeito Fábio Branco — e os deputados federais Alexandre Lindenmeyer (PT), Daniel Trzeciak (PSDB) e Afonso Hamm (PP) afirmam que os prejuízos do aumento são "imensuráveis" para a região. Em decisão do fim de semana, a magistrada afirmou que não há ilegalidade no reajuste.
Em dezembro de 2023, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), permitiu a correção de 28,9% em cinco praças administradas pela empresa Ecosul, nas BRs 116 e 392. O aumento da tarifa passou a valer em 1º de janeiro de 2024, tornando o preço cobrado o mais caro em rodovias federais do Brasil.
A Procuradoria-Geral do Município de Rio Grande justificou a ação afirmando que há indícios de irregularidades no processo.
— Quinze dias antes da deliberação da ANTT, o Tribunal de Contas da União teria sinalizado entendimento de que há um descompasso, de que não há alinhamento, no contrato de concessão das rodovias, com valores que hoje estariam em desacordo com o que deveria ter sido operacionalizado. A partir disso, fizemos um pedido para que o Judiciário levasse em consideração a análise do TCU e impedisse o reajuste antes que a análise fosse concluída — disse o procurador-geral do município, Ênio Fernandes Júnior.
A decisão de sábado da juíza leva em conta que o reajuste está previsto no contrato de concessão, que deve durar até 2026. Cabe recurso. De acordo com o procurador, a prefeitura vai entrar com um “agravo de instrumento nesta segunda-feira (5) para tentar reverter a posição da magistrada no Tribunal Regional Federal”.