Sessenta processos abertos para a defesa de multas tiveram que ser corrigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) após o sistema não reconhecer a suspensão dos prazos determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desde o dia 20 de março, o Contran deliberou que os períodos para os motoristas recorrerem das infrações seriam congelados, por tempo indeterminado, por conta da pandemia do coronavírus.
Mas, em contato com GaúchaZH, condutores relataram que tiveram as defesas indeferidas justamente por não terem cumprido o prazo inicial. Uma dessas pessoas, que não quis ter o nome divulgado, foi multada no dia 13 de fevereiro e apresentou defesa no dia 15 de abril. No dia 30, recebeu o despacho dizendo que foi recursada por ter sido “entregue após a data limite”. No site, porém, o prazo final tinha passado de 2 de abril para 1ª de junho.
Segundo a assessoria do Detran-RS, “o sistema estava programado para os prazos antigos e acusou intempestividade, que foi equivocadamente confirmada pelo relator.” Todos os 60 casos, porém, já foram revistos e corrigidos pelo órgão.
A partir de agora, essas defesas para multas de trânsito serão analisadas no mérito, podendo ser deferidas ou não. Após a revogação da deliberação que interrompe os prazos, o condutor será notificado do resultado no julgamento e, se indeferido, terá novo prazo para interposição de recurso.
“Importante salientar que ninguém será prejudicado pelos prazos para entrar com defesa ou recurso de multas. O Detran-RS fará ampla divulgação quando a deliberação for revogada e os prazos começarem a contar novamente”, destaca o órgão.