Quem circula pela RS-130, em Encantado, no Vale do Taquari, não está mais pagando pedágio. As cancelas foram levantadas pela EGR após decisão judicial no fim da tarde desta quarta-feira (4).
A ordem é da juíza Jacqueline Bervian, que atendeu a pedido do Ministério Público. O MP havia entrado com ação alegando que as RS-129 e RS-130, que deveriam ser mantidas com a verba arrecadada no pedágio, estão em más condições.
Segundo o órgão, há má qualidade no material empregado nos reparos e falta de sinalização, o que não se configuraria como contrapartida às tarifas cobradas, gerando reclamações de empresários e comerciários. O MP ainda alegou que o pedágio, localizado no bairro Palmas, isola os moradores e causa prejuízos a estudantes universitários, que precisam se deslocar diariamente a Lajeado e Santa Cruz do Sul.
A juíza Jacqueline Bervian entendeu que o problema na rodovia é recorrente e que, seis anos após as primeiras contestações na Justiça, o problema de falta de manutenção permanece o mesmo.
— Hoje, o pedágio está em valor elevado para as condições da rodovia. A estrada não recebe manutenção e, se recebe, é de péssima qualidade. É visível para quem passa ali, como rotineiramente eu passo, e a população como um todo, porque é o nosso acesso a cidades maiores. Desnível no acostamento, quando há acostamento, buracos, péssima qualidade do asfalto colocado. É bastante precário — disse a juíza, em entrevista a GaúchaZH.
O Polo de Lajeado compreende a RS-129, que tem 59,3 quilômetros entre Lajeado e Guaporé, e a RS-130, com 28,5 quilômetros, também entre Lajeado e Guaporé. A EGR disse que, apesar de ter cumprido, vai recorrer da decisão — a empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre o conteúdo da decisão.
As cancelas já haviam sido levantadas em 2013, quando uma decisão judicial entendeu que a EGR não estava realizando manutenção e atendimento ao usuário. Em 2017, houve aumento da tarifa de R$ 5,20 para R$ 7. Na semana passada, a Justiça determinou a redução do preço, o que não chegou a ser cumprido, já que a empresa ainda estava recorrendo.
Possibilidade de retomada da cobrança
Na decisão desta quarta-feira (4), a juíza Jacqueline Bervian determinou que a EGR apresente, em até 15 dias, toda a documentação contábil refente aos recursos aplicados no trecho entre 2017 e 2019. Também nesse período, deverá ser apresentado o cronograma de obras até 31 de dezembro de 2020, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A empresa deverá realizar reparos nas duas rodovias para consertar falhas e buracos em até 60 dias. A multa diária para descumprimento, no último caso, é de R$ 10 mil.
Somente após o cumprimento de todos os itens da decisão, a empresa poderá retomar a cobrança da tarifa.