A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta terça-feira (27) que a autuação de motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro é constitucional. Por sete votos a cinco, os juízes das Turmas Recursais definiram que quem se negar deve pagar multa e ficar com direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Até então, ocorria uma divergência na interpretação de um artigo do Código Brasileiro de Trânsito entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública. O artigo é o 165-A, que define punição para os motoristas que recusam se submeter ao teste do bafômetro ou outros procedimentos, e iguala a punição dada aos condutores comprovadamente flagrados sob efeito de álcool e outras drogas.
No entanto, enquanto a 1ª e 3ª turmas entediam que a recusa era passível de punição, a 2ª considerava o artigo inconstitucional, por ferir a presunção da inocência. Por essa discordância, um advogado entrou com pedido de uniformização de jurisprudência, para que se adotasse um único entendimento. Os processos sobre o assunto estão parados desde fevereiro deste ano, quando foi aceito o pedido de uniformização.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a partir da decisão desta terça, a própria recusa é infração, sem necessidade de ser apontado indício de embriaguez por outro meio. A PGE atua em cerca de 10 mil processos ativos que tratam do assunto.
A decisão contraria o entendimento de advogados que atuam na área de trânsito. A presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Andreia Scheffer das Neves, entende que, pela redação do artigo, a autuação pela recusa só deveria ocorrer quando o agente identifica a embriaguez por outra forma e apresenta o bafômetro como uma oportunidade de contraprova.
As partes do processo ainda podem recorrer da decisão.