O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) negou, na tarde desta quarta-feira, pedido de uso da força policial para desbloqueio da garagem da Carris, em Porto Alegre. O pedido de interdito proibitório para liberação dos portões havia sido feito pela própria empresa com o objetivo de retomar a circulação dos ônibus na cidade.
A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, vice-presidente do TRT4, negou a demanda por entender não se tratar de competência do tribunal, já que o bloqueio não é realizado pelo sindicato da categoria, mas por outros manifestantes.
Em mobilização contra o projeto de lei que amplia as terceirizações no país e reivindicando causas internas (como a implantação da jornada corrida em substituição ao intervalo de três horas e dez minutos), os ônibus da Carris não circulam desde o início do dia. Dos 345 coletivos da empresa que operam diariamente, 51 saíram das garagens nesta quarta-feira. As linhas 343, T1, T4, T6 e T11 recebem reforço de outros consórcios.
A Carris também ingressou com outra ação solicitando que a Justiça decrete a ilegalidade da paralisação, por considerar a greve dos rodoviários abusiva.
Confira o despacho que indeferiu o requerimento:
"As ações relatadas pela requerente fogem ao âmbito sindical. O sindicato expressamente declarou não aderir ao movimento de paralisação. O próprio requerente sustenta que são outros os agentes responsáveis pelo bloqueio relatado. As providências requeridas e o tipo de ação - interdito proibitório - não se incluem na competência da Seção de Dissídios Coletivos. Indefiro".
Manifestação teve tumulto pela manhã. Assista:
* Zero Hora