Por Leandro Pompermaier
Gestor de Negócios e Relacionamento do Tecnopuc
No início deste mês foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 182, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Um grande avanço para uma parcela da economia que vem acelerando a cada dia e transformando as vidas e empresas. Segundo dados relatório Inside Venture Capital, do hub de inovação aberta Distrito, nos primeiro quatro meses deste ano, as startups brasileiras receberam US$ 2,3 bilhões em investimentos. Assim, legislar sobre esse tema se transformou em algo realmente necessário para o Brasil, uma vez que o crescimento não pode possuir tantas barreiras burocráticas e inseguranças jurídicas, comuns no ambiente empreendedor nacional.
Um ponto positivo dessa Lei Complementar: a definição do conceito de startup como sendo uma empresa cuja receita bruta não ultrapasse R$ 16 milhões por ano e que possua até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Ficam enquadrados como startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresariais, as sociedades cooperativas e as simples.
Além disso, a definição mais clara sobre segurança para quem deseja investir nessas empresas nascentes, seja como pessoa física ou jurídica, isto é, as startups poderão aceitar aportes de investimentos de pessoas físicas ou jurídicas. O investidor anjo, que usualmente utiliza-se de recursos próprios para fazer o aporte nas startups, fica protegido, uma vez que o Marco Legal das Startups indica “que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes”.
Com o Marco Legal das Startups, abre-se uma oportunidade para as startups receberem recursos oriundos de empresas que precisam obrigatoriamente fazer investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), principalmente concessionárias públicas (como empresas de energia), que são obrigadas investir parte das receitas em projetos de P&D. Esses investimentos podem ser feitos por meio de fundos patrimoniais ou fundos de investimento em participações (FIPs) para negócios inovadores. Ou investir em “em programas, em editais ou em concursos destinados a financiamento, a aceleração e a escalabilidade de startups, gerenciados por instituições públicas”.
Porém, vários pontos foram vetados pelo presidente da República, ocasionando aquela sensação de que andamos um passo para a frente e ficamos dando passos laterais no que se refere ao fomento ao desenvolvimento desses negócios tecnológicos e inovadores. Três pontos que poderiam tornar esse movimento empreendedor em um foguete:
- Permitir que as startups oferecessem ações aos seus funcionários, garantindo a essas empresas nascentes um mecanismo para reter bons profissionais e competir com grandes corporações;
- Permitir que investidores de startups (ou seja, investidores dispostos a perder muito, pois são negócios de alto risco) pudessem compensar as perdas do investimento quando da liquidez de outro investimento em startup bem-sucedido. Por exemplo: um investidor anjo ganha R$ 1 mil em uma startup e perde R$ 1 mil em outra; a ele deveria ser permitido abater o prejuízo no Imposto de Renda e não ter de pagar tributo, da mesma forma que investidores de ações em empresas de capital aberto na Bolsa de Valores, visto que não houve ganhos;
- Permitir que as startups pudessem se tornar SAs sem deixar o regime do Simples Nacional, menos burocrático e oneroso.
Criamos um Marco Legal das Startups que nos permite olhar para o futuro, mas não é suficiente para transformar o Brasil em uma potência na área. Precisamos mais. Precisamos acelerar esse movimento empreendedor. Precisamos entregar a empreendedores e investidores ambientes de inovação e mecanismos que mostrem que não queremos ser um país que só exporta talentos, mas que exporta soluções inovadoras e disruptivas. E esse caminho se dará com das startups. Precisamos colocar esse Marco Legal em processo de melhoria contínua e, assim, ajustá-lo à velocidade do novo mundo dos negócios.