O Juizado da Violência Doméstica de Rio Grande, no litoral Sul, aplicou pena de cinco anos, três meses e três dias de prisão, em regime semiaberto, a um homem de 32 anos que ameaçou a ex-companheira e publicou imagens dela seminua, sem consentimento, na rede social Facebook. Os crimes foram cometidos entre setembro e outubro de 2019.
A juíza Denise Dias Freire também condenou o acusado a indenizar a vítima, por danos morais, em R$ 15 mil, a serem corrigidos pela inflação.
De acordo com a sentença, a autoria do crime ficou comprovada pelo registro do boletim de ocorrência. Também constaram como provas as capturas de tela do Facebook, em que a vítima aparecia em imagens usando apenas roupas íntimas, e mensagens enviadas pelo réu a ela.
Conforme a denúncia, o acusado ficou inconformado com uma suposta traição e com o fim do relacionamento. Nas publicações, além de fotos, ele expôs a condição da vítima, de soropositiva. O homem ainda oferecia a realização de programas sexuais fingindo ser a ex-namorada.
Na decisão, a juíza afastou a tese da defesa do homem, que alegou que a conduta não era crime. No início do processo, a mulher chegou a obter uma Medida Protetiva de Urgência contra o réu.
A pena final aumentou, no percentual máximo de 2/3, pelo fato de o acusado e a vítima terem mantido relação íntima de afeto, por ele ter agido por vingança e por ter humilhado a ex publicamente.
Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou a Resolução 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o País. A normativa determina que magistrados e magistradas eliminem do Judiciário brasileiro julgamentos "carregados de preconceitos, de estereótipos e de repetição de desigualdade". A intenção é combater discriminações e desequilíbrios de gênero.