O júri do homem acusado torturar e matar o filho de um ano e 11 meses em Alegrete, na Fronteira Oeste, em 2020, foi cancelado. A sessão estava marcada para as 9h desta terça-feira (20) no Fórum da cidade. Porém, os advogados de defesa não compareceram. Em razão da ausência dos defensores do réu, o juiz Rafael Echevarria Borba condenou cada um dos dois advogados ao pagamento de multa de 10 salários mínimos e cancelou a sessão. Um novo júri foi marcado para o dia 22 de outubro.
O réu Luis Fabiano Quinteiro Jaques, hoje com 22 anos, foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e tortura. Segundo a denúncia, o bebê Marcio dos Anjos Jaques morreu em 17 de agosto de 2020, dias após Luis Fabiano bater na cabeça da criança. O crime teria sido cometido porque o menino não parava de chorar. À época, o réu tinha 18 anos.
— A logística para o julgamento exigiu a condução do réu do presídio em que está recolhido em outra comarca, bem como foi preparada toda a cobertura pela imprensa e foi preparada toda a estrutura de segurança. As testemunhas e o perito, outrossim, tiveram que desmarcar seus compromissos profissionais para serem ouvidos em juízo, bem como todos os jurados — justificou o juiz na decisão pela aplicação de multa.
Ainda na segunda-feira, os advogados Gustavo Teixeira Segala e Tiago Machado Battaglin apresentaram um pedido formal de cancelamento do júri, que acabou negado pelo magistrado. Segundo os defensores, a publicação no domingo de um vídeo sobre o caso, pelo Ministério Público, em redes sociais, "extrapolou o caráter informativo, contendo juízo de valor".
— Preferimos fazer com que Luiz Fabiano não tivesse um julgamento no dia de hoje, dois dias antes tendo sido vinculado uma notícia extremamente apelativa, fazendo com que houvesse um clamor por parte do Ministério Público para que as pessoas se posicionassem — afirmou o advogado Gustavo Teixeira Segala.
Conforme os advogados, a exibição de imagens de uma suposta confissão do réu poderia influenciar na imparcialidade dos jurados. Foi questionada também a exibição de documentos contidos nos autos do processo, que tramita em segredo de justiça.
— Com relação aos custos e todos os incômodos que foram trazidos pela não realização do júri, não há como negar que tal situação possa ter ocorrido. Mas entendemos que a garantia de um julgamento justo, leal e correto se sobrepõe a essas situações. Incômodo maior é ver alguém condenado sem ter a mínima chance de defesa e sendo desrespeitadas as suas garantias condicionais — diz o advogado Gustavo Teixeira Segala.
O Ministério Público também se manifestou em relação ao cancelamento, que disse lamentar .
— Houve toda uma megaestrutura de preparação, de segurança, pois havia o risco de linchamento do réu em razão da gravidade dos fatos, e que acabou frustrada, com um custo social e de dinheiro público — diz a promotora de Justiça, Rochelle Jelinek.
Sobre a fixação da multa, os advogados afirmaram respeitar o entendimento do juiz e entendem se tratar de "um direito que assiste ao magistrado". Porém dizem que, "no momento oportuno" irão discutir juridicamente a questão.