Grandes premiações por valores irrisórios: essa é a promessa que muitos influenciadores fazem nas redes sociais para lucrar com o dinheiro do público. A prática, cada vez mais recorrente, tem motivado operações policiais que investigam possíveis crimes de lavagem de dinheiro.
A abordagem inicial é simples: o influenciador faz uma postagem no story ou no feed de suas redes sociais prometendo o sorteio de grandes prêmios, como altos valores em dinheiro ou automóveis exclusivos, tudo isso mediante o pagamento de uma cota que pode ser de apenas R$ 0,10.
Esse foi o caso de um casal de influenciadores preso em Canoas, na Região Metropolitana, no início de agosto. De acordo com a Polícia Civil, os suspeitos sorteavam casas, apartamentos, motocicletas, motos aquáticas, dinheiro e carros, mas os prêmios eram entregues a pessoas próximas a eles.
Além disso, há indícios de que eles pagavam "laranjas" em todo o Brasil para aparecerem em transmissões online se passando por vencedores.
No último dia 14, o casal foi solto mediante o cumprimento de medidas cautelares estabelecidas pelo Tribunal de Justiça (TJ). O caso segue em investigação.
Lavagem de dinheiro
Em janeiro, ao promover o sorteio de um carro de luxo blindado, o influenciador Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, chamou a atenção do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP), o que resultou em uma operação que investiga um esquema de lavagem de dinheiro.
A promoção envolveu a oferta de uma Porsche, anunciada da seguinte forma pelo influenciador:
— A Porsche pode ser tua por apenas R$ 0,99. Vai levar essa pra casa com 10 bilhetes premiados valendo 10 mil cada.
A investigação revelou que os depósitos dos sorteios de Nego Di eram canalizados para contas vinculadas à sua esposa, empresas em nome do casal e até parentes. A movimentação financeira chegou a R$ 2,6 milhões.
Segundo o promotor de Justiça da 8ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal, Flávio Duarte, o esquema caracteriza lavagem de dinheiro.
— Esses valores ingressavam inicialmente na conta de uma terceira pessoa, depois eventualmente retornavam para uma empresa e somente depois que já estavam incorporados na empresa, dando uma aparência de lícito e ao mesmo tempo se distanciando daquele valor que se sabia que era ilegal, oriundo de uma contraversão penal, ele adquiriu os bens. Todo esse mecanismo, toda essa dissimulação, esse distanciamento da origem delituosa configura o crime de lavagem de dinheiro — explica Duarte.
Nego Di foi preso em 14 de junho, suspeito de outro crime: estelionato. Ele é acusado de lesar pelo menos 370 pessoas com a venda de produtos por meio de uma loja virtual da qual é proprietário. Segundo relatos dos clientes, os produtos nunca foram entregues.
O pedido de habeas corpus apresentado à Justiça pela defesa do influenciador foi negado em decisão liminar. Ele segue preso.
Os advogados do humorista, Ronaldo Eckhardt, Hernani Fortini, Jefferson Billo da Silva, Flora Volcato, Clementina Ana Dalapicula e Sofhia Rech Couto, manifestaram-se por meio de nota. Veja íntegra:
"Gostaríamos de informar que, até o momento, apenas a liminar do habeas corpus foi indeferida. Todavia, a defesa de Dilson Alves da Silva Neto (NegoDi) mantém a confiança de que o Poder Judiciário verificará a desnecessidade da prisão preventiva neste momento, considerando os fatos e as circunstâncias do caso.
Acreditamos na justiça e estamos certos de que a análise aprofundada do processo demonstrará que a manutenção da prisão preventiva não se justifica".
Influenciador preso em BH
Um influenciador digital de Belo Horizonte (MG), conhecido como Nelio Dgrazi, foi alvo de um mandado de busca e apreensão na manhã desta terça-feira (20). As informações são do portal g1.
Com mais de 1,3 milhão de seguidores nas redes sociais, ele está sendo investigado em uma operação da Polícia Civil do Paraná, que mira influenciadores envolvidos em rifas de veículos e dinheiro.
A Justiça autorizou o bloqueio de cerca de R$ 25 milhões nas contas dos investigados, montante arrecadado com rifas em 2023, além do sequestro de sete veículos de luxo em nome dos suspeitos. Nas redes sociais, Nelio Dgrazi costuma postar vídeos realizando manobras com carros de luxo e promovendo sorteios de veículos.
Quais as regras para sorteios?
Segundo a lei federal nº 5.768, de 1971, e a portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios por sorteio, vale-brinde, concurso ou operações semelhantes, realizada por organizações da sociedade civil, só pode ocorrer com autorização prévia do Ministério da Economia.
Para obter essa autorização, é necessário enviar um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) com 40 a 120 dias de antecedência do início da promoção. Conforme a legislação, apenas pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais, industriais ou de compra e venda de bens imóveis podem solicitar a autorização.
- Sorteios de caráter pessoal: pessoas físicas, como influenciadores, por exemplo, não podem realizar promoções comerciais, conforme a lei.
- Sorteios de caráter filantrópico: aqueles que visam arrecadar recursos para obras sociais – também requerem autorização, sendo permitido apenas o uso da modalidade sorteio. Nesse caso, a solicitação deve ser feita por entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas ou organizações religiosas.
- Concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos ou esportivos: não precisam de autorização, desde que tenham o objetivo de "premiar talentos artísticos ou esportivos ou proporcionar lazer, sem fins comerciais".
Após a realização do sorteio, a empresa promotora deve prestar contas ao governo federal, apresentando documentos como comprovante de propriedade dos prêmios, recibos assinados pelos ganhadores e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Proibições
Segundo o Ministério da Economia, os seguintes produtos não podem ser sorteados: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampidos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados. Também é proibida a distribuição de prêmios em dinheiro ou a conversão de prêmios em valor monetário.
Além disso, não são permitidas promoções que:
- incentivem jogos de azar;
- proporcionem lucros excessivos aos organizadores;
- permitam que a autorização seja usada como meio de exploração comercial de sorteios, concursos ou vale-brindes;
- prejudiquem empresas concorrentes;
- promovam conteúdos deseducativos para crianças e adolescentes;
- exijam a organização de séries ou coleções de qualquer natureza como condição para a distribuição dos prêmios;
- envolvam a emissão de símbolos nacionais, cédulas de papel-moeda, moedas metálicas nacionais ou elementos similares;
- estejam vinculadas aos resultados da Loteria Esportiva;
- não garantam igualdade de tratamento a todos os participantes.
O lançamento e a divulgação da promoção só podem ocorrer após a aprovação do governo, sendo que a autorização concedida tem validade de até 12 meses.
Taxas
Para solicitar a autorização para uma promoção comercial, a empresa deve pagar uma taxa de fiscalização, cujo valor é calculado com base no total dos prêmios oferecidos:
- Prêmios de até R$ 1.000,00: taxa de R$ 27,00;
- Prêmios entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00: taxa de R$ 133,00;
- Prêmios entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00: taxa de R$ 267,00;
- Prêmios entre R$ 10.000,01 e R$ 50.000,00: taxa de R$ 1.333,00;
- Prêmios entre R$ 50.000,01 e R$ 100.000,00: taxa de R$ 3.333,00;
- Prêmios entre R$ 100.000,01 e R$ 500.000,00: taxa de R$ 10.667,00;
- Prêmios entre R$ 500.000,01 e R$ 1.667.000,00: taxa de R$ 33.333,00;
- Prêmios acima de R$ 1.667.000,01: taxa de R$ 66.667,00.
Penalizações
A empresa que promove distribuição gratuita de prêmios sem a devida autorização ou que descumpre o regulamento está sujeita à cassação da concessão, à proibição de realizar novas distribuições gratuitas de prêmios por até dois anos, e a uma multa de até 100% do valor total dos prêmios.
Essas punições também se aplicam às empresas que não apresentarem a prestação de contas referente às promoções autorizadas pelo governo federal.
Denúncias devem ser feitas diretamente no site da ouvidoria do Ministério da Economia.
*Produção: Leonardo Martins