O governo federal lançou nesta terça-feira (28) as diretrizes para orientar o uso de câmeras nas fardas de policiais, indicando que os equipamentos devem preferencialmente ser acionados automaticamente de modo ininterrupto durante todo o turno de serviço, mas admite a possibilidade de acionamento remoto por autoridades ou pelo próprio policial nesse caso com objetivo de preservar a intimidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.
O documento do Ministério da Justiça e Segurança Pública institui 16 situações, nas quais os equipamentos não podem ser desligados pelos agentes de segurança, independentemente do modo de acionamento como:
- No atendimento de ocorrências;
- Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- Na identificação e checagem de bens;
- Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;
- No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais
- Nas perícias externas;
- Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- Nas ações de busca, salvamento e resgate;
- Nas escoltas de presos;
- Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- Nos sinistros de trânsito;
- No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam acontecer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
A portaria orienta regras para uso de câmeras na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia penal Federal, Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal, polícias civis dos Etados e do Distrito Federal, Polícias penais dos Estados e do Distrito Federal, Peritos de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal e guardas municipais.
O documento prevê três modelos de acionamento da gravação automático, quando:
- a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço;
- a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização por acionamento remoto: quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.
Questionado a respeito da brecha da portaria para admitir a interrupção da gravação, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o texto garante a integridade do conteúdo ao listar as situações em que é obrigatório o acionamento da câmera. Ele disse ainda que o acionamento pelo próprio policial só poderá ocorrer em casos de necessidade como idas ao banheiro, almoço, entre outras.
— Há uma série de situações exaustivamente listadas que é obrigatório o acionamento das câmeras, independentemente da possibilidade que tem o agente de desligá-la no momento em que ele justificadamente ache que tem a necessidade de proteger sua intimidade e privacidade — disse.
De acordo com o ministro, os Estados têm autonomia para aderir às diretrizes ou criar suas próprias regras, no entanto, caso queiram financiar a compra de câmeras com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário deverão adotar as orientações federais. As corporações ligadas à União, como a PF, a PRF, Polícia Penal Federal, entre outras, seguirão obrigatoriamente a norma.
— Nós entendemos que num assunto tão controvertido, que desperta tantas dúvidas, era importante que estabelecêssemos diretrizes únicas para todo o País —, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
A formulação de um protocolo para orientar o uso de câmeras corporais pelas corporações brasileiras começou a ser feita ainda durante a gestão do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino. No ano passado, além de começar a desenhar a diretriz, o ministério chegou a submeter um pedido de financiamento ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para ampliar o uso de câmeras nas polícias federais.
Ao assumir, a gestão Lewandowski reafirmou o discurso e disse que a ampliação do uso das câmeras corporais era uma prioridade da pasta.