Dos 15 presos do Rio Grande do Sul que não haviam retornado para a cadeia após a saída temporária no Natal, quatro seguem foragidos da Justiça, após cerca de cem dias. Ao todo, 1.073 detentos do Estado receberam o benefício em 2023, conforme a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe).
Receberam autorização judicial para deixar a cadeia os presos que cumpriram alguns requisitos. São eles: comportamento adequado, cumprimento mínimo de 1/6 da pena (se o condenado for primário) ou 1/4 (se reincidente) e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Na manhã desta sexta-feira (12), a Polícia Civil recapturou em Tupanciretã, na Região Central, um foragido após saidinha de Natal. Leandro da Rosa Braz, 30 anos, era procurado há quatro meses, desde que deixou a prisão para saída temporária.
Leandro tem antecedentes criminais por tentativa de homicídio qualificado, roubo majorado, furto qualificado, incêndio qualificado, desacato, dano qualificado, posse irregular de arma de fogo, associação criminosa, ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Lula sanciona, com veto, lei que restringe "saidinha"
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quinta-feira (11), com veto, lei que restringe "saidinha" de presos — que normalmente ocorrem em feriados e datas comemorativas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite. (Veja abaixo mais detalhes)
De acordo com a lei sancionada por Lula, fica proibida a saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.
Veja, ponto a ponto, as mudanças:
Crimes hediondos
Como fica: o texto amplia as possibilidades de veto às saidinhas de condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A lei também impede que os condenados por crimes com violência ou grave ameaça deixem a prisão temporariamente.
Entre os que ficam impedidos de sair da cadeia temporariamente estão os condenados por:
- estupro;
- homicídio;
- latrocínio (roubo seguido de morte);
- tráfico de drogas.
Como é: atualmente, são impedidos apenas os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
Progressão de pena
Como fica: a Lei de Execução Penal passa a prever que a progressão de pena para um regime menos gravoso só poderá ser concedida ao preso que tiver boa conduta e for aprovado no exame criminológico — que leva em conta aspectos psicológicos e psiquiátricos.
Além disso, só poderão progredir ao regime aberto presos que tenham resultados positivos no exame criminológico e demonstrem comportamento de baixa periculosidade.
Como é: atualmente, o exame criminológico não é obrigatório para progressão de regime, mas pode ser exigido pelo juiz em decisão fundamentada.
Tornozeleira eletrônica
Como fica: permite ao juiz de execução determinar o monitoramento eletrônico ao decidir pela progressão do condenado ao regime aberto.
O texto sancionado também permite ao juiz impor o uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.
Como é: atualmente, a Lei de Execução permite ao juiz de execução determinar o monitoramento eletrônico expressamente apenas no caso de progressão para o regime semiaberto.
Número de saidinhas
Como fica: o projeto sancionado também revoga o dispositivo da Lei de Execução que permite ao preso pedir até cinco saídas de sete dias por ano.
Como é: todo preso do semiaberto tem o direito a pedir até cinco saídas de sete dias por ano.