O ministro Dias Toffoli foi definido nesta segunda-feira (8) como o relator do recurso contra a anulação do júri do caso da Boate Kiss no Supremo Tribunal Federal (STF). Interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), e transmitido ao STF pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso havia chegado ao Tribunal na última quarta-feira (3).
No pedido, o MPF defende a validade do primeiro julgamento realizado para definir o caso, em dezembro de 2021, quando o júri condenou os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. Meses depois, em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) anulou a decisão proferida pelo júri, acolhendo apelações contra a decisão de 1ª instância.
Desde então, novos recursos foram interpostos, levando o caso até às instâncias superiores. Um novo júri chegou a ser marcado para fevereiro deste ano, mas foi suspenso por decisão do próprio ministro Toffoli.
O STF poderá decidir se restitui a decisão do primeiro júri ou se mantém sua anulação, com a posterior realização de um novo julgamento. O Ministério Público Estadual (MP) já tem desde o ano passado um recurso semelhante, e o Supremo poderá julgar ambos para definir o tema.
Histórico do caso
Em janeiro de 2013, um incêndio na casa de shows de Santa Maria, na Região Central, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636.
Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
Em 2022, o TJ invalidou o júri. Em decisão no ano passado, a Sexta Turma do STJ manteve a anulação do julgamento.
Após a decisão, o MPF ingressou com novo recurso, admitido pelo ministro Og Fernandes. No pedido, o MPF alegou que as questões consideradas ilegais pelo TJ e pela Sexta Turma do STJ não foram apontadas em momento adequado pela defesa.
O MPF argumenta, ainda, que o pedido de reconhecimento das nulidades do primeiro júri dependeria da demonstração de efetivo prejuízo aos réus, o que, segundo o Ministério Público Federal, não teria ocorrido no caso. Assim, em março deste ano, o STJ encaminhou o caso ao STF, que deverá tomar uma decisão definitiva sobre a validade do primeiro julgamento.